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Decisões Judiciais

02/06/2009

Metrô Rio é condenado a indenizar passageiro após ficar parado durante uma hora

A Justiça carioca condenou o Metrô Rio a pagar indenização moral de R$2.000 a um passageiro que ficou parado dentro de um vagão por uma hora. De acordo com o juiz Thomaz de Souza e Melo, relator do processo, a decisão tomada foi a favor do autor da ação, pois “o contrato de transporte enseja uma prestação de serviços, que deve ser segura e eficaz” não foi cumprido.

Segundo Mario Elias Barroso, no dia 19 de maio de 2008, enquanto fazia seu trajeto em direção à Zona Norte, foi surpreendido com a parada do trem, lotado e sem ar condicionado, que levou uma hora para voltar ao funcionamento normal.

O passageiro ainda informou em seu relato que a companhia metroviária recusou-se a devolver o dinheiro referente à passagem. Conforme a sentença do juiz, “insta realçar que os fatos ora narrados geraram tensão, ansiedade e angústia ao consumidor” —sendo assim, foi decidido que Barroso merecia ser ressarcido.

Sem sucesso, a concessionária que administra o metrô alegou em sua defesa que o acidente decorreu de caso fortuito, por conta de problemas técnicos com o sistema de ar comprimido.

Fonte: Última Instância – UOL

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