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Decisões Judiciais

07/02/2017

Passageiro que recebeu bagagem somente após quatro dias será indenizado

Um passageiro do Mato Grosso comprou uma passagem aérea para os trechos ‘Cuiabá – São Paulo – Paris ’ com o objetivo de participar de uma exposição profissional. No entanto, ao chegar ao destino, foi informado que sua bagagem, que continha o trabalho a ser exposto, não havia chegado. A bagagem somente foi entregue quatro dias depois, quando já havia passado a data do evento.

A empresa aérea se defendeu alegando que ele deveria ter despachado seu trabalho como carga e não como bagagem.  mas nenhuma informação acerca da necessidade de enviá-la como carga foi feita ao passageiro.

Porém, independente da forma como foi enviada, o certo é que se espera que todos os pertences do passageiro lhe sejam entregues no momento do desembarque, o que não ocorreu nesse caso.

A justiça entendeu que o extravio de bagagem ou carga foi por culpa exclusiva da companhia aérea justificando o direito à reparação integral do prejuízo.

O passageiro, então, recebeu da companhia aérea Air France o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais pelo extravio da bagagem .

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