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Decisões Judiciais

26/02/2018

TAM condenada a indenizar em R$ 91 mil família por overbooking

A TAM Linhas Aéreas foi condenada, em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar em R$ 91 mil uma família pela prática de overbooking. Os oito parentes, que compraram passagens para uma festa de familiares na Bahia, foram barrados na entrada do voo e já haviam pago pelo aluguel de uma casa.

Os nove consumidores que ajuizaram a ação contra a companhia aérea alegaram que, no check in, funcionários da companhia aérea os informaram de que haveria apenas três lugares restando no avião, que estava lotado.

O funcionário da TAM teria dito que ‘não havia nenhum outro voo disponível naquele período, que era de feriado prolongado, e que essa prática de overbooking era autorizada pela ANAC’.

Eles dizem ter perdido uma festa de aniversário e o final de semana que haviam planejado com a família. Os consumidores ainda demonstraram nos autos prejuízo porque já haviam alugado, por R$ 18 mil, uma casa em Trancoso.

Para o juiz Luiz responsável pelo caso, ‘situação descrita na inicial, com a perda da festa e do feriado com a família naquela cidade da Bahia, à vista dos planejamentos feitos, incluindo a locação da casa, levam à conclusão de que os autores não sofreram um mero dissabor ou simples aborrecimento, mas efetivos transtornos, angústia, com alteração do seu bem-estar, o que caracteriza o dano de natureza moral’.

“Não há como deixar de considerar, também, além disso, o período de planejamento para tal feriado, bem como os transtornos verificados no aeroporto, quando, acompanhados de vários filhos menores, foram informados que não ingressariam no avião e não lhes foi fornecida qualquer outra alternativa. Na forma acima referida, a empresa ré não trouxe nenhum início de prova de que tenha, de fato, disponibilizado outro voo a eles”.

A título de danos morais, ele fixou o pagamento de R$ 15 mil aos dois consumidores que organizaram a viagem, e de R$ 5 mil para os outros seis parentes que também foram barrados no vôo. A multa por dano material ficou em R$ 19 mil.Ainda restou à TAM pagar os honorários advocatícios.

 

Fonte: Estadão

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