Passagem comprada e na hora de viajar, você não consegue achar seus documentos… O que fazer? Sabia que, na falta dos originais, existem algumas saídas para “quebrar o galho” na hora de embarcar em voos nacionais. Veja abaixo o que diz a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre o tema:
A cópia simples não substituir o documento. Para viajar com menores de 12 anos, os pais ou responsáveis devem apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento, carteira de identidade, ou outro documento de identificação civil (como passaporte) da criança.
O documento deve comprovar o parentesco com o responsável que acompanha a criança na viagem.
Clique aqui e saiba todas as regras para viajar com crianças em voos nacionais e internacionais
No caso dos adolescentes, a cópia autenticada da certidão de nascimento não é aceita pela ANAC como documento válido para embarque.
Para viajantes entre 12 e 15 anos, os pais ou responsáveis devem apresentar documento de identificação civil com foto, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, como carteira identidade ou passaporte da do adolescente.
O documento deve comprovar o parentesco com o responsável que acompanha a criança na viagem.
Clique aqui e saiba todas as regras para viajar com adolescentes em voos nacionais e internacionais
Os maiores de 16 e menores de 18 anos já podem viajar desacompanhados e, na falta do documento original, podem embarcar com a cópia autenticada de qualquer documento de identificação civil com foto (identidade ou passaporte).
Nos casos de furto, roubo ou extravio de documento, é permitido o embarque com cópia do boletim de ocorrência, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Os maiores de 18 anos podem utilizar cópia autenticada de qualquer documento de identificação civil, como carteira de motorista, de identidade, ou carteira de trabalho.
Também podem apresentar boletim de ocorrência de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Recentemente, abordamos no Viajando Direito o tema dos documentos necessários para se viajar de avião menores de idade. Agora é a vez de falar do transporte rodoviário. Fique atento e conheça as regras para viajar de ônibus com crianças e adolescentes.
Em viagens nacionais, crianças menores de 12 anos, mesmo acompanhadas dos pais devem apresentar carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
De acordo com a Resolução nº 4308/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da cidade onde mora desacompanhado dos pais, sem expressa autorização judicial.
A autorização judicial não será exigida quando a viagem for para cidade vizinha incluída na mesma região metropolitana.
Também não é necessário autorização se a criança estiver acompanhada de avós ou irmãos maiores de idade, com documento que comprove o parentesco.
Para viagens internacionais, as crianças devem estar acompanhadas de ambos os pais, que precisam apresentar o passaporte da criança ou a carteira de identidade (nas viagens para os países integrantes do MERCOSUL).
Crianças viajando para fora do país na companhia de apenas um dos pais precisam de autorização judicial ou documento com firma reconhecida do genitor “ausente” autorizado expressamente a viagem.
Ainda de acordo com a ANTT, sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, que não seja um dos pais do menor.
Em caso de dúvidas, consulte a Vara de Infância e Juventude da sua cidade.
“Acolher. Esta é uma das principais funções do guia de turismo”. As palavras são de Maria Helena Alves Ferreira, uma das diretoras do Sindicato dos Guias de Turismo de Minas Gerais (Singtur-MG).
Além do acolhimento, o guia de turismo é um profissional qualificado, que precisa ter formação técnica e estar devidamente registrado no Ministério do Turismo.
“As vantagens de se contratar um guia oficial são a segurança e a credibilidade nas informações. É saber que você está realmente trabalhando com um profissional legalizado”, explica Shirley Novaes Bacelar, presidente do Singtur-MG.
Shirley e Maria Helena conversaram com o Viajando Direito para explicar a importância e as vantagens de se contratar um guia devidamente legalizado. O que seria apenas uma entrevista acabou se transformando na campanha Viajando Direito com Guia Oficial, que terá uma série de conteúdos informativos sobre o universo dos guias de turismo.
O primeiro diferencial de um guia de turismo oficial é o conhecimento. Para exercer a profissão, não basta simplesmente conhecer o local e ser ‘bom de papo’.
O verdadeiro guia de turismo é um profissional com curso técnico. Segundo as dirigentes do Singtur-MG, em Minas Gerais, o curso é oferecido pelo Senac de Belo Horizonte e pelo Instituto Federal de Santos Dumont, na Zona da Mata. Para quem não mora nessas regiões, há a possibilidade do ensino à distância.
“O curso é teórico e prático. Nesse curso o estudante vai ter uma noção de todo o Brasil e também da sua região, no nosso caso, o estado de Minas. E nós temos o guia nacional que é aquele que vai acompanhar o turista em outro estado”, esclarece Shirley Bacelar, presidente do sindicato mineiro dos guias.
Na grade curricular do curso técnico em guia de turismo são estudadas diversas matérias necessárias ao exercício da profissão.
“Nós temos história, geografia, história da arte, fundamentos do Turismo, primeiros socorros, ética profissional, também a parte ambiental e uma parte sobre patrimônio. Preservação de patrimônio material e imaterial”, completa a diretora Maria Helena.
O curso prepara o profissional para que seja capaz de conduzir e assistir pessoas ou grupos em traslados, passeios, visitas e viagens, informando os visitantes sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais e geográficos.
O verdadeiro guia de turismo deverá traduzir o patrimônio material e imaterial de uma região para visitantes. Estrutura e apresenta roteiros e itinerários turísticos de acordo com interesses, expectativas ou necessidades específicas.
Ele estará habilitado tanto para atuar em agências de viagem e operadoras de turismo, organismos turísticos, e, também, de forma autônoma.
Acesse o Viajando Direito e continue a conhecer o interessante universo dos guias de turismo e saiba como eles podem tornar a sua viagem inesquecível e mais prazerosa.
Percalços em viagens com os pequenos são recorrentes. Muitas vezes os pais e responsáveis não sabem quais são os documentos necessários para embarcar com menores de idade.
Fique atento para os documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes em voos nacionais e internacionais.
Crianças até 12 anos acompanhadas dos pais, dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):
Crianças até 12 anos desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:
Para emitir a autorização para viagem clique aqui.
Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros acompanhados dos pais ou responsáveis precisam de passaporte brasileiro válido.
Se estiverem acompanhados de apenas um dos pais, é necessário, além do passaporte, autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida.
Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, precisam do Passaporte e de autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.
Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se o estrangeiro for um dos pais da criança ou adolescente, ou se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Para mais informações, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal.
Não. Ao deixar o seu veículo dentro do estabelecimento do hotel, você acreditava na segurança e na responsabilidade dos funcionários. E se o manobrista não dirigiu de forma prudente, cabe ao hotel ser responsável pelos danos causados ao hóspede, independentemente do erro de seu funcionário.