Você deve reler o teor do contrato celebrado junto à empresa contratante, para verificar a clausula que estipula a rescisão contratual. Caso não exista, solicite uma cópia para empresa. É seu direito obter este documento. Vale lembrar que esta relação contratual está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A atitude do agente foi correta e está em conformidade com a lei 10.826/2003, de competência do Sistema Nacional de Armas – Sinarm, que regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. De acordo com o seu art. 26: “São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir”.
A arma de brinquedo poderia ser confundida pelo leigo com a verdadeira, ocasionando um incidente que se deve ser evitado, conforme amparo legal.
Parques temáticos ou aquáticos devem prestar primeiros socorros aos visitantes que se machuquem em suas dependências.
Se for comprovado que o acidente aconteceu por imprudência do funcionário ou por falta de manutenção dos equipamentos, o acidentado ainda pode reivindicar indenização por danos materiais (como médicos e custos de hospital) e morais (por causa da angústia e da frustração, por exemplo).
Espero que você e sua sobrinha usufruam, da melhor maneira possível, dos brinquedos aquáticos, com a cautela de verificar, com antecedência, os procedimentos necessários para a o uso, em segurança, das atrações disponibilizadas.
Sua viagem não correspondeu ao que você esperava e que lhe fora assegurado pelas empresas de turismo na época da contratação. Você ficou privada de saber com exatidão, em português, as explicações históricas dos locais. Neste caso, as empresas deverão responder solidariamente pelos danos que lhe foram impostos, ou seja, a que vendeu o serviço de guia diretamente para você em sua cidade e a que foi responsável pela organização e contratação dos serviços turísticos no seu destino de férias.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de identidade, a companhia aérea deve aceitar o Boletim de Ocorrência (BO) emitido há menos de 60 dias.