Dicas de Viagem

Associei-me a um programa de hospedagem que possui uma rede de hotéis disponíveis no Brasil. Paguei dois anos não utilizei e estou chegando à conclusão de que não vale a pena. Consigo rescindir o contrato e conseguir algum retorno?

Você deve reler o teor do contrato celebrado junto à empresa contratante, para verificar a clausula que estipula a rescisão contratual. Caso não exista, solicite uma cópia para empresa. É seu direito obter este documento. Vale lembrar que esta relação contratual está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ao retornar de uma viagem ao exterior fui surpreendido com o agente da Receita Federal da alfândega que apreendeu uma arma de brinquedo que havia adquirido para meu filho de sete anos. Achei um absurdo essa atitude, pois é obvio que este brinquedo não acarreta risco para ninguém!

A atitude do agente foi correta e está em conformidade com a lei 10.826/2003, de competência do Sistema Nacional de Armas – Sinarm, que regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. De acordo com o seu art. 26: “São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir”.

A arma de brinquedo poderia ser confundida pelo leigo com a verdadeira, ocasionando um incidente que se deve ser evitado, conforme amparo legal.

Pretendo visitar um parque aquático em companhia de minha sobrinha menor de idade. Por prudência, gostaria de saber qual a responsabilidade deste estabelecimento, caso ocorra algum acidente.

Parques temáticos ou aquáticos devem prestar primeiros socorros aos visitantes que se machuquem em suas dependências.

Se for comprovado que o acidente aconteceu por imprudência do funcionário ou por falta de manutenção dos equipamentos, o acidentado ainda pode reivindicar indenização por danos materiais (como médicos e custos de hospital) e morais (por causa da angústia e da frustração, por exemplo).

Espero que você e sua sobrinha usufruam, da melhor maneira possível, dos brinquedos aquáticos, com a cautela de verificar, com antecedência, os procedimentos necessários para a o uso, em segurança, das atrações disponibilizadas.

Reservei e paguei com antecedência um guia que falasse português, conforme prometido pela minha agência de turismo. Ao chegar ao meu destino, o guia contratado falava apenas inglês. Posso reivindicar algum direito?

Sua viagem não correspondeu ao que você esperava e que lhe fora assegurado pelas empresas de turismo na época da contratação. Você ficou privada de saber com exatidão, em português, as explicações históricas dos locais. Neste caso, as empresas deverão responder solidariamente pelos danos que lhe foram impostos, ou seja, a que vendeu o serviço de guia diretamente para você em sua cidade e a que foi responsável pela organização e contratação dos serviços turísticos no seu destino de férias.

 

Minha carteira com todos os documentos foi furtada. Como vou embarcar sem apresentar minha identificação?

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de identidade, a companhia aérea deve aceitar o Boletim de Ocorrência (BO) emitido há menos de 60 dias.

 

 

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