É obrigação das empresas aéreas de fornecer a devida assistência aos seus passageiros e, sobretudo, informação clara e precisa; confira os seus direitos
No mês de julho, muitos brasileiros optaram por realizar viagem para Bariloche (Argentina), com o intuito de conhecer a neve, já que essa cidade dispõe de uma estação de esqui. Assim, várias famílias contratam esse destino para aproveitar as férias e o período de inverno na aconchegante cidade turística.
O deslocamento aéreo é realizado por empresa argentina e também por companhias aéreas nacionais, o que inclui uma breve conexão em Guarulhos (São Paulo) e Buenos Aires (Argentina).
É comum a previsão de nevasca em julho, em Bariloche, que pode incluir a interrupção, de forma temporária, dos serviços aéreos no aeroporto local, Teniente Luís Candelaria.
Na ocasião da nevasca, costuma ocorrer cancelamento ou atraso de voos que acarretam transtorno aos turistas, sobretudo com a ausência de informação ou assistência por parte da empresa contratada. Nessas situações, é comum o passageiro ficar sem qualquer informação ou atendimento por parte da companhia aérea. Essa falha impõe ao consumidor angústia e desconforto, sobretudo estando ele em solo internacional. Essa aflição torna-se ainda maior quando ocorre atraso ou cancelamento de voos Bariloche/Buenos Aires, que poderá acarretar a perda da conexão internacional do voo de regresso ao Brasil, sem que seja possível atendimento ou comunicação por parte da companhia aérea.
Portanto, não se deve questionar a necessidade de fechamento do aeroporto em Bariloche, de forma temporária, devido às más condições climáticas, pois tal situação é previsível por se tratar de uma cidade com estação de esqui. Entretanto, reitero a obrigação das empresas aéreas de fornecer a devida assistência aos seus passageiros e, sobretudo, informação clara e precisa, como forma de atenuar os danos a eles causados.
Vale sempre lembrar que, no Brasil, questões meteorológicas que motivam a interrupção temporária do tráfego aéreo em determinado aeroporto nacional não excluem a responsabilidade da empresa em relação aos passageiros. Nesse sentido, a Agência nacional de Aviação Civil (ANAC) salientou em sua cartilha “Atraso, Cancelamento de voo e Preterição de Embarque” que “Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas”.
Entram em vigor hoje (25) as novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões. As alterações foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 11 de março, e constam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.
Pela decisão, os passageiros deverão usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido e, nesse caso, o ideal é que elas tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em todos esses casos as máscaras não devem ter válvula.
A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Já os protetores faciais (face shield) só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo.
“A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas”, informou a Anvisa no documento que também recomenda a troca da proteção a cada três horas de uso.
Para crianças menores de três anos de idade e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção, o uso da proteção é facultativa. Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
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Fonte: Agência Brasil
O Ministério do Turismo mapeou a disponibilidade de internet pública gratuita em destinos turísticos estratégicos do País. O resultado é que 74% destas rotas ainda não contam com cobertura de rede pública. De um total de 117 destinos analisados, 87 não possuem Wi-Fi em seus principais atrativos. A falta de planejamento e de estrutura local são os motivos determinantes apontados no levantamento.
A coleta dos dados foi realizada junto aos gestores dos municípios entre os dias 06 de outubro e 11 de novembro de 2020 e evidenciou que a situação das cidades e dos atrativos turísticos ainda engatinha no desenvolvimento tecnológico, apesar de 45% deles ter informado a existência de projeto, ainda não implementado, para disponibilizar internet pública gratuita.
Para mudar esta realidade, os ministérios do Turismo e da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) assinaram, em outubro do ano passado, um acordo de cooperação que vai apoiar políticas públicas de digitalização e inovação para promover o Turismo 4.0 e, assim, possibilitar a transformação de rotas estratégicas em destinos turísticos inteligentes. De forma a impulsionar as atividades, o MTur também prevê outras ações com o Ministério das Comunicações.
A ideia é que a partir deste diagnóstico, o governo federal inicie, ainda neste ano, o suporte à digitalização dos destinos turísticos estratégicos ampliando o potencial de desenvolvimento do turismo nestas localidades. Assim, com apoio do governo federal, caberá aos gestores municipais de turismo a elaboração de planos e projetos para o desenvolvimento de seus destinos e atrativos, melhorando o seu posicionamento e aumentando a competitividade e rentabilidade da atividade turística.
“Em um mundo cada vez mais digitalizado, é essencial que os destinos brasileiros consigam acompanhar essa evolução para melhorarem seu posicionamento frente a outros concorrentes. Primeiro, mapeamos as necessidades e entendemos a realidade do país. Agora, vamos identificar as melhores soluções para cada localidade. O governo federal está empenhado em apoiar estados e municípios a transformarem destinos analógicos em digitais”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
O secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França Cordeiro, enumera benefícios resultantes da conectividade. “Oferecer Wi-Fi de graça em atrativos turísticos é uma ótima ferramenta para alavancar o turismo regional, possibilitando que o turista possa compartilhar imediatamente o momento em suas redes sociais, promovendo o destino de lá mesmo e identificar outro atrativo nas proximidades para seguir seu percurso. Com isso, conseguimos integrar os destinos e contribuir para a melhoria da experiência turística como um todo”, destacou.
O levantamento da disponibilidade de internet pública considerou as 30 rotas turísticas estratégicas distribuídas em 158 municípios do programa Investe Turismo, que prevê um conjunto de ações para estruturar roteiros estratégicos por parte do Ministério do Turismo, Embratur e Sebrae. E, ainda, as 10 Cidades Criativas do Brasil – título concedido pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Deste universo de municípios, 117 destinos turísticos de 25 estados responderam aos questionamentos, sendo 116 municípios do Investe Turismo e 1 Cidade Criativa (Santos-SP) – que não integra o Investe Turismo. Apenas dois estados (Piauí e Rondônia) não enviaram nenhuma resposta de seus municípios à pesquisa.
Segundo o diagnóstico da oferta de internet gratuita, a maior parte dos 30 destinos digitalizados, que constituem 26% do total pesquisado, está localizada na região Sul (33%), seguida da Sudeste (23%) e Centro-Oeste (17%). Já Nordeste e Norte representam, cada uma, 4% do total.
Entre os municípios que contam com o serviço gratuito de Wi-Fi, 53% contemplam os principais atrativos locais. Os municípios de Pomerode (SC) e Bento Gonçalves (RS) foram os dois destinos que mais priorizaram a disponibilização de pontos de internet pública em áreas turísticas. Em relação à área total da cidade, em geral, a cobertura do sinal de internet pública gratuita abrange até 5%, sendo que em três municípios (Fortaleza-CE, Itajaí-SC e Blumenau-SC) a cobertura ultrapassa o percentual de 25% da área das cidades.
Além da instalação efetiva da internet, o Ministério do Turismo também buscou verificar a qualidade da prestação do serviço. Assim, em relação à conexão e velocidade da Internet, apenas 36% dos destinos afirmaram atender plenamente a esse quesito, sendo que 40% atendem parcialmente e 17% possuem menor qualidade no serviço – metade dos destinos (15) oferece velocidades de, no máximo, 20Mbps. Outros 7% não souberam informar se o serviço atende às expectativas do público-alvo.
A busca por inovação no setor de turismo, incluindo a transformação digital, foi o foco do 1º Desafio Brasileiro de Inovação em Turismo, promovido em 2020 pelo MTur, MCTI e o Wakalua Innovation Hub – primeiro polo global de inovação em turismo, com a colaboração da Organização Mundial do Turismo (OMT). Quase 800 startups se inscreveram na seleção, e as 10 finalistas foram classificadas para as semifinais da terceira edição da competição global de startups da OMT.
Conheça abaixo os 30 destinos turísticos estratégicos que possuem internet pública gratuita no país
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Fonte: Ministério do Turismo
Na semana passada, o Governo Federal publicou a Portaria n. 630, com o intuito de restringir, de forma excepcional e temporária, a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em nosso país.
A elaboração dessa Portaria foi motivada em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2(covid-19).
Em relação ao embarque por transporte aéreo, além da exigência de portar visto de entrada, quando esse for exigido pela legislação brasileira, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque internacional (art, 7, § 1º):
I – documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado 72 horas antes do momento do embarque;
II – Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.
O viajante que não cumprir as exigências da Portaria estará sujeito à deportação, multas e inabilitação de eventual pedido de refúgio (art. 8).
Diante dessas novas exigências, o brasileiro ou estrangeiro que retornar ao Brasil a partir de 30/12/20 deverá, com antecedência, seguir as seguintes precauções:
Neste mês de dezembro, apesar da pandemia da Covid 19, há uma tendência de aumentar a demanda de viagens aéreas internacionais.
Diante desse fato, a partir de 30/12/20, os passageiros não podem se esquecer de apresentar à empresa aérea o resultado do exame PCR, além da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), caso contrário não conseguirão embarcar para o Brasil.
Clique aqui para ver o inteiro teor da Portaria nº 630/2020.
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