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Dicas de Viagem

15/07/2014

Pode haver diferença de peso permitido da bagagem em relação ao transporte nacional e internacional?

Pode sim. Quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional, quanto para o voo internacional forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional, entretanto,  quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.

 

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