Ao retornar ao Brasil, este produto eletrônico terá o mesmo tratamento tributário aplicável aos demais bens que o viajante adquirir no exterior, integrando sua bagagem para todos os efeitos. Apesar de terem sido adquiridos no País, antes de seu embarque internacional para Roma, este bem não são considerados nacionais ou nacionalizados, pois estavam no País com suspensão de tributos sob o regime especial de loja franca.