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Na Imprensa

03/06/2011

Desembarquei de um voo da TAM, só que minhas duas malas não

Revista Viagem e Turismo - Seção férias frustradas

Foi no dia 17 de março, depois que fizemos o trecho Guarulhos-Curitiba no voo 3335 que vinha de Miami. No aeroporto preenchi o Relatório de Irregularidade de Bagagem e fui para casa. Entrei várias vezes em contato por telefone com a companhia, fui ao aeroporto, mandei e-mails, e nada! Da última vez que estive no aeroporto, conversei com o supervisor da companhia que trabalha no setor de bagagens extraviadas. Ele disse que isso vem acontecendo com frequência nos últimos meses e que provavelmente existe uma quadrilha roubando malas dentro do aeroporto de Guarulhos. Disse ainda que os voos oriundos de Miami e de Buenos Aires seriam os mais visados. Devemos receber indenização (US$ 500, segundo a apólice do seguro que contratei), mas os itens que eu tinha nas malas valiam cerca de R$ 10 000. – Camila larsen de Matos, Curitiba, PR.

Encaminhamos o caso à TAM, que cinco dias depois entrou em contato com a passageira para dar a notícia: “Após intensas buscas, infelizmente sua bagagem não foi localizada. Sendo assim, nossa equipe providenciou a indenização no valor de R$ 914 em conformidade com os critérios estabelecidos pela Convenção de Montreal”. O documento citado pela TAM é o que define regras para o transporte aéreo internacional e a responsabilidade das empresas sobre passageiros e bagagens.

A advogada Luciana Atheniense, especializada em direito do turismo, lembra que a Convenção de Montreal trata da reparação apenas de danos materiais sofidos pelos passageiros e que, portanto, cabe a quem teve a mala extraviada também reivindicar, sobretudo, indenização por danos morais pelos inconvenientes. “Noto que há uma tendência do Judiciário brasileiro de fazer prevalecer o Código de Defesa do Consumidor sobre a Convenção de montreal”, diz. A passageira não deve se furtar a tentar negociar uma quantia maior com a companhia, já que o valor máximo estipulado pela Convenção de montreal para o extravio de bagagens é de cerca de € 1 220.

Caso a negociação não evolua, vale entrar na Justiça. “Para pleitear o ressarcimento integral do que havia na bagagem, a passageira deverá comprovar, através de notas fiscais e faturas de cartão de crédito, tudo o que havia na mala”, esclarece a advogada. Na eventualidade de não conseguir tais comprovantes, Camila deve apresentar orçamentos atuais dos objetos e anexá-los aos autos do processo. “Quando o consumidor não tem mais a nota fiscal de roupas ou eletrônicos, por exemplo, é comum a Justiça fazer um abatimento de 30% do valor alegado”, adiciona. Ligações telefônicas, gastos com transporte e produtos que precisaram ser adquiridos durante a viagem também devem ser reivindicados.

Se você comprou sua passagem com cartão de crédito, verifique-se com sua operadora se você não está coberto por um seguro contra extravio de bagagem. Foi este o caso da tradutora Mariana Reis, de Santo André (SP), que escreveu para VT contando que teve sua mala extraviada, em Orlando, contendo laptop e outros eletrônicos e que foi reembolsada em R$ 4 000.

O sumiço de malas é cada vez mais comum nos aeroportos brasileiros. Em 2010 foram 7 170 ocorrências envolvendo bagagens segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), um aumento de 74% em relação a 2009. Nesse mesmo período, o número de passageiros no país aumentou em 21% sem que tenha havido mudanças importantes na infaestrutura dos nossos aeroportos.

Caso você desembarque e suas malas não, como Camila, procure os funcionários da companhia aérea antes de sair da sala de desembarque e registre ocorrência no Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).

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