02/02/2010
Gol indenizará passageiro cego por não permitir embarque do cão-guia em voo
A 12ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a empresa Gol Transportes Aéreos a indenizar em R$ 9.746 por danos morais e materiais, um passageiro cego que não pode embarcar no voo acompanhado de seu cão-guia. De acordo com informações do processo, o autor da ação, portador de […]