Vai viajar com criança? Verifique a documentação necessária para evitar aborrecimentos

A lei determina que criança é toda pessoa com até 12 anos incompletos. Já os adolescentes, compreendem a faixa entre 12 e 18 anos de idade.

Os riscos das viagens dos adolescentes no Brasil

O ECA realmente protege a criança no que diz respeito à viagem, porém desprotege quando lida com o adolescente, pois não exige autorização dos pais para que este viaje sozinho, bastando, no caso, a comprovação da idade por meio de certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Viajar com crianças menores de 12 anos exige atenção

É necessário maior cuidado dos responsáveis, já que a não portabilidade dos documentos poderá resultar em dor de cabeça e mudanças de planos

TJRJ nega pedido de indenização em ação de pai contra hotel

O TJ-RJ negou o pedido de indenização feito por um pai em favor de sua filha menor ao Hotel Ibis Santos Dumont. A menina viajou com o pai, saindo de Minas Gerais, com escala no Rio, a fim de seguir para Brasília. Ao chegarem ao hotel réu onde pretendiam permanecer durante a noite, a hospedagem lhes foi negada sob o argumento de que não havia a autorização da mãe da criança, como é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que ocasionou a pernoite dos dois no aeroporto.