Empresa aérea foi condenada a pagar indenização ao consumidor
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a pagar indenização por dano moral e material a um #passageiro que teve seu voo antecipado sem prévia comunicação.
Ao chegar ao #aeroporto, o consumidor foi informado que havia “perdido” seu voo de volta de Manaus a Belo Horizonte, pois a aeronave havia decolado há dois dias.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, o cancelamento do horário do voo deve ser informado ao passageiro com 72h de antecedência. Na decisão, os desembargadores da 14ª Câmara do TJMG entenderam que o prazo também se aplica às alterações de horários dos voos.
A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$8.500,00 por dano moral. A empresa ainda teve que pagar ao consumidor o dobro da quantia gasta na compra de uma nova passagem.
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