Para aproveitar o Carnaval com saúde e segurança, é fundamental beber com moderação, manter-se hidratado, alimentar-se adequadamente e ter cuidado ao consumir alimentos de rua. Além disso, nunca aceite bebidas de desconhecidos e certifique-se de que os locais de compra de alimentos seguem práticas de higiene adequadas.
➡️Lembre-se:
curtir a folia com responsabilidade garante uma experiência mais segura e agradável.
Para uma viagem segura no Carnaval: revise o veículo, planeje o trajeto, não misture álcool e direção, use cinto de segurança e mantenha atenção ao dirigir.
Em emergências, contate: PRF (191), SAMU (192) ou Bombeiros (193).
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Conhecer seus direitos é fundamental para evitar imprevistos e resolver problemas de forma segura e eficaz
Viajar de avião exige planejamento e atenção aos detalhes para garantir uma experiência tranquila. Apesar das legislações específicas sobre transporte aéreo, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução nº 400 da ANAC, é importante destacar que essas normas não excluem a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nesse contexto, o passageiro aéreo é reconhecido como consumidor e a companhia aérea como fornecedora de serviço, devendo seguir as obrigações previstas em ambas as legislações. Conhecer seus direitos é fundamental para evitar imprevistos e resolver problemas de forma segura e eficaz.
Compareça ao embarque com a antecedência recomendada pela companhia aérea.
Mantenha seus documentos em local de fácil acesso para apresentação imediata.
Solicite um documento oficial da companhia aérea informando o motivo do atraso ou cancelamento. Em caso de cancelamento, a empresa é obrigada a reacomodar o passageiro em voo próprio ou de terceiros na primeira oportunidade até o destino contratado.
Transporte joias, documentos importantes e eletrônicos sempre na bagagem de mão.
Registre reclamações nos canais oficiais da companhia ou na plataforma consumidor.gov.br.
Identifique a bagagem interna e externamente. Em caso de extravio, formalize a reclamação imediatamente.
Guarde todos os comprovantes para eventuais reclamações ou reembolsos.
Caso perca algo no aeroporto, procure o setor de achados e perdidos para recuperar o item.
O transporte aéreo é regulamentado por normas específicas, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução nº 400 da ANAC, mas isso não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que amplia as garantias dos passageiros aéreos enquanto consumidores. Planejar-se, seguir as orientações e, quando necessário, acionar os mecanismos previstos em lei, garante que seus direitos sejam respeitados e proporciona uma viagem mais tranquila e segura.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza os estabelecimentos por promessas não cumpridas ou falhas na prestação de serviços
A Defesa Civil disponibiliza ao cidadão a possibilidade de solicitar o recebimento de avisos e alertas de riscos de desastres e eventos adversos por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cadastro-para-recebimento-de-avisos-e-alertas-de-desastres.
Seguem abaixo as etapas para a realização desse serviço:
Escolher um ou mais dos canais disponíveis:
Atualmente, os alertas podem ser recebidos por SMS, TV por assinatura, aplicativo Telegram e aplicativo WhatsApp.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
SMS :
Mensagens SMS:
Envie mensagem para o número 40199, com o CEP da área de interesse.
Aplicativo móvel :
Aplicativo WhatsApp:
Cadastre o número 61 2034-4611 ou clique em
https://wa.me/556120344611,
dê um “olá” para o robô de alertas e siga os passos da tela para cadastrar as áreas de interesse ou pesquisar os alertas já vigentes.
Aplicativo móvel :
Aplicativo Telegram:
Procure o contato “Defesa Civil Alertas”, dê um “olá” para o robô de alertas e siga os passos da tela para cadastrar as áreas de interesse ou pesquisar os alertas já vigentes.
Web :
TV por assinatura:
Os avisos e alertas da Defesa Civil surgem automaticamente durante a programação das TVs por assinatura.
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