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Dicas de Viagem

Máscaras: conheça as novas regras para uso em voos e aeroportos

Entram em vigor hoje (25) as novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões. As alterações foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 11 de março, e constam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.

Pela decisão, os passageiros deverão usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido e, nesse caso, o ideal é que elas tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em todos esses casos as máscaras não devem ter válvula.

A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Já os protetores faciais (face shield) só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo. 

“A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas”, informou a Anvisa no documento que também recomenda a troca da proteção a cada três horas de uso.

Para crianças menores de três anos de idade e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção, o uso da proteção é facultativa. Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.

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Fonte:  Agência Brasil

Fique On! Saiba quais rotas turísticas do Brasil têm internet gratuita

Viajando Direito

O Ministério do Turismo mapeou a disponibilidade de internet pública gratuita em destinos turísticos estratégicos do País. O resultado é que 74% destas rotas ainda não contam com cobertura de rede pública. De um total de 117 destinos analisados, 87 não possuem Wi-Fi em seus principais atrativos. A falta de planejamento e de estrutura local são os motivos determinantes apontados no levantamento.

A coleta dos dados foi realizada junto aos gestores dos municípios entre os dias 06 de outubro e 11 de novembro de 2020 e evidenciou que a situação das cidades e dos atrativos turísticos ainda engatinha no desenvolvimento tecnológico, apesar de 45% deles ter informado a existência de projeto, ainda não implementado, para disponibilizar internet pública gratuita.

Para mudar esta realidade, os ministérios do Turismo e da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) assinaram, em outubro do ano passado, um acordo de cooperação que vai apoiar políticas públicas de digitalização e inovação para promover o Turismo 4.0 e, assim, possibilitar a transformação de rotas estratégicas em destinos turísticos inteligentes. De forma a impulsionar as atividades, o MTur também prevê outras ações com o Ministério das Comunicações.

A ideia é que a partir deste diagnóstico, o governo federal inicie, ainda neste ano, o suporte à digitalização dos destinos turísticos estratégicos ampliando o potencial de desenvolvimento do turismo nestas localidades. Assim, com apoio do governo federal, caberá aos gestores municipais de turismo a elaboração de planos e projetos para o desenvolvimento de seus destinos e atrativos, melhorando o seu posicionamento e aumentando a competitividade e rentabilidade da atividade turística.

“Em um mundo cada vez mais digitalizado, é essencial que os destinos brasileiros consigam acompanhar essa evolução para melhorarem seu posicionamento frente a outros concorrentes. Primeiro, mapeamos as necessidades e entendemos a realidade do país. Agora, vamos identificar as melhores soluções para cada localidade. O governo federal está empenhado em apoiar estados e municípios a transformarem destinos analógicos em digitais”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

O secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França Cordeiro, enumera benefícios resultantes da conectividade. “Oferecer Wi-Fi de graça em atrativos turísticos é uma ótima ferramenta para alavancar o turismo regional, possibilitando que o turista possa compartilhar imediatamente o momento em suas redes sociais, promovendo o destino de lá mesmo e identificar outro atrativo nas proximidades para seguir seu percurso. Com isso, conseguimos integrar os destinos e contribuir para a melhoria da experiência turística como um todo”, destacou.

Diagnóstico da internet

O levantamento da disponibilidade de internet pública considerou as 30 rotas turísticas estratégicas distribuídas em 158 municípios do programa Investe Turismo, que prevê um conjunto de ações para estruturar roteiros estratégicos por parte do Ministério do Turismo, Embratur e Sebrae. E, ainda, as 10 Cidades Criativas do Brasil – título concedido pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

Deste universo de municípios, 117 destinos turísticos de 25 estados responderam aos questionamentos, sendo 116 municípios do Investe Turismo e 1 Cidade Criativa (Santos-SP) – que não integra o Investe Turismo. Apenas dois estados (Piauí e Rondônia) não enviaram nenhuma resposta de seus municípios à pesquisa.

Segundo o diagnóstico da oferta de internet gratuita, a maior parte dos 30 destinos digitalizados, que constituem 26% do total pesquisado, está localizada na região Sul (33%), seguida da Sudeste (23%) e Centro-Oeste (17%). Já Nordeste e Norte representam, cada uma, 4% do total.

Entre os municípios que contam com o serviço gratuito de Wi-Fi, 53% contemplam os principais atrativos locais. Os municípios de Pomerode (SC) e Bento Gonçalves (RS) foram os dois destinos que mais priorizaram a disponibilização de pontos de internet pública em áreas turísticas. Em relação à área total da cidade, em geral, a cobertura do sinal de internet pública gratuita abrange até 5%, sendo que em três municípios (Fortaleza-CE, Itajaí-SC e Blumenau-SC) a cobertura ultrapassa o percentual de 25% da área das cidades.

Além da instalação efetiva da internet, o Ministério do Turismo também buscou verificar a qualidade da prestação do serviço. Assim, em relação à conexão e velocidade da Internet, apenas 36% dos destinos afirmaram atender plenamente a esse quesito, sendo que 40% atendem parcialmente e 17% possuem menor qualidade no serviço – metade dos destinos (15) oferece velocidades de, no máximo, 20Mbps. Outros 7% não souberam informar se o serviço atende às expectativas do público-alvo.

Iniciativas

A busca por inovação no setor de turismo, incluindo a transformação digital, foi o foco do 1º Desafio Brasileiro de Inovação em Turismo, promovido em 2020 pelo MTur, MCTI e o Wakalua Innovation Hub – primeiro polo global de inovação em turismo, com a colaboração da Organização Mundial do Turismo (OMT). Quase 800 startups se inscreveram na seleção, e as 10 finalistas foram classificadas para as semifinais da terceira edição da competição global de startups da OMT.

Conheça abaixo os 30 destinos turísticos estratégicos que possuem internet pública gratuita no país

  • AC – Rio Branco
  • BA – Salvador
  • CE – Fortaleza
  • DF – Brasília
  • ES – Domingos Martins
  • ES – Venda Nova do Imigrante
  • MA – São Luis
  • MG – Belo Horizonte
  • MG – Congonhas
  • MS – Bodoquena
  • MS – Bonito
  • MS – Campo Grande
  • MT – Cáceres
  • PA – Salvaterra
  • PA – Santarém
  • PE – Recife
  • PR – Curitiba
  • RJ – Petrópolis
  • RS – Bento Gonçalves
  • RS – Canela
  • RS – Garibaldi
  • RS – Gramado
  • SC – Balneário Camboriú
  • SC – Blumenau
  • SC – Imbituba
  • SC – Itajaí
  • SC – Pomerode
  • SP – Santos
  • SP – Ubatuba
  • TO – Palmas

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Fonte: Ministério do Turismo

Governo federal impõe teste negativo de COVID-19 para embarque aéreo ao Brasil

Viajando Direito – Governo do Brasil impõe teste negativo de COVID-19 entrar no país

Na semana passada, o Governo Federal publicou a Portaria n. 630, com o intuito de restringir, de forma excepcional e temporária, a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em nosso país.

A elaboração dessa Portaria foi motivada em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2(covid-19).

Em relação ao embarque por transporte aéreo, além da exigência de portar visto de entrada, quando esse for exigido pela legislação brasileira, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque  internacional (art, 7, § 1º):

I – documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado 72 horas antes do momento do embarque;

II – Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

O viajante que não cumprir as exigências da Portaria estará sujeito à deportação, multas e inabilitação de eventual pedido de refúgio (art. 8).

Diante dessas novas exigências, o brasileiro ou estrangeiro que retornar ao Brasil a partir de 30/12/20 deverá, com antecedência, seguir as seguintes precauções:

  • Pesquisar laboratórios no outro país que realizem teste RT-PCR, cujo resultado seja entregue 72 horas antes do embarque. Uma dica é entrar em contato, com antecedência, com o consulado brasileiro e a companhia aérea contratada para obter mais informações.
  • Fazer uma programação em seu orçamento financeiro do gasto obrigatório como exame que você deve realizar antes de retornar ao Brasil. Na maioria dos países, os testes são pagos, exceto em alguns casos específicos, como no Uruguai, onde é gratuito para quem tem residência fixa, ou em Nova York, que disponibiliza hospitais para testes sem custo.
  • Esclarecer diretamente com a empresa aérea contratada que fará o trajeto de retorno ao Brasil os detalhes sobre a apresentação do teste, como idioma e informações que precisam constar no laudo.

Neste mês de dezembro, apesar da pandemia da Covid 19, há uma tendência de aumentar a demanda de viagens aéreas internacionais.

Diante desse fato, a partir de 30/12/20, os passageiros não podem se esquecer de apresentar à empresa aérea o resultado do exame PCR, além da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), caso contrário não conseguirão embarcar para o Brasil. 

Clique aqui para ver o inteiro teor da Portaria nº 630/2020.

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Covid-19: alteração e cancelamento de voo pela companhia aérea; O que fazer

Aeroporto do Galeão – Viajando Direito (Arte: Humberto Martins/Foto: Freepik)

O Viajando Direito dá sequência à série de perguntas e respostas sobre os direitos do consumidor passageiro durante a pandemia de Covid-19.

Qual o prazo a empresa aérea tem para comunicar o consumidor sobre a alteração do voo contratado?

Com 24 horas de antecedência da data do voo. O prazo de 72 horas definido pela Resolução n. 400, da ANAC, de 13/12/2016, que “Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo”, está suspenso em virtude da Resolução n. 556/2020, dessa mesma Agência, de 13/05/2020, vigente.

Caso a empresa não respeite esse prazo, quais os direitos do passageiro aéreo?

A companhia aérea terá as seguintes alternativas para ressarcir o cliente:

  • reembolso integral (prazo de 12 meses contado da data do voo cancelado observadas a atualização monetária calculada com base no INPC)
  • receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento
  • a reacomodação em outro voo disponível da própria empresa aérea. Caso não haja disponibilidade, essa poderá ocorrer em voo de terceiros, se disponível.

Quais as orientações aos brasileiros que estão no exterior e com dificuldade de retornar ao Brasil devido ao cancelamento de seu voo?

A empresa aérea que cancelou o voo internacional, seja por determinação do país local ou não, deve manter, entre outros deveres relativos aos direitos básicos dos consumidores, até o término do contrato, o de repassar informações claras, precisas e ostensivas, considerando que os turistas que ainda não retornaram aos países de origem estão com os contratos em aberto.

Para obter informações sobre medidas de restrição de circulação, voos de retorno ao Brasil, apoio aos brasileiros no exterior e contatos dos agentes consulares brasileiros, o Itamaraty divulgou os perfis dos postos nas mídias sociais em:

http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/midias-digitais

O passageiro também poderá consultar os alertas consulares por país:

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/rede-consular

Na sede do Itamaraty em Brasília, a seguinte linha telefônica estará disponível para contato, das 8 às 22 horas (horário de Brasília), exclusivamente para auxiliar brasileiros retidos no exterior: + 55 (61) 9826 00 610

Black Friday: 10 dicas para comprar passagens e pacotes turísticos sem sustos

Black Friday Viajando Direito (Arte: Humberto Martins / Imagem: Freepik)

A próxima sexta-feira, 27 de novembro, é um dos dias mais aguardados por consumidores ávidos por promoções e por um bom desconto, e também para comerciantes, esperançosos para recuperar as perdas causadas pela pandemia de Covid-19.

A Black Friday, tradição americana já incorporada ao comércio brasileiro, pode ser uma grande oportunidade para se fazer boas compras de passagens aéreas e pacotes turísticos. Entretanto, é necessário cautela para não ser pego por “armadilhas” preparadas por fornecedores que não respeitam os direitos do consumidor.

Fique atento às dicas para poder aproveitar sua viagem sem sustos ou contratempos.

1) Verifique o site com cuidado

Em 2020, sobretudo em tempos de pandemia, são raras as compras realizadas presencialmente em agências de viagens. Porém, ao realizar compras pela internet, é necessário verificar se o site acessado é seguro. Páginas de internet confiáveis exibem o símbolo de um ‘cadeado’ na barra de endereço, à esquerda (antes do ‘www’ ou do nome do site). Isso significa que suas informações, como senhas e dados de cartão de crédito, tendem a estar seguras quando enviadas para o site.

Para compras pelo celular, dê preferência ao uso de aplicativos de empresas consolidadas no mercado.

É importante também se certificar que o site tem sede no Brasil e registro no CNPJ. Isso porque, em caso de uma ação judicial, a citação de empresas estrangeiras é extremamente difícil. Há diversos casos de consumidores brasileiros que perderam dinheiro comprando passagens e pacotes em sites de outros países.

2) Planeje sua viagem

Na Black Friday é possível garantir excelentes hotéis com preços bem em conta e resorts all inclusive com ótimos descontos. Porém, recomendamos que você pesquise preços e compare se vale mais a pena comprar um pacote de viagem ou adquirir separadamente passagem e hospedagem. Para evitar aglomerações em ônibus, veja se há, próximo da sua cidade, algum destino que você possa visitar de carro.

3) Desconfie da forma de pagamento

Desconfie de sites que aceitam pagamento apenas por transferência bancária ou boleto. Isso é um indício de fraude.

O cartão de crédito é a forma mais segura de comprar pela internet, além de possibilitar o parcelamento. Caso for pagar por meio de boleto, confira se os dados do documento são os mesmos da empresa que você está contratando, para evitar fraudes. Lembre-se do velho ditado jurídico: “quem paga errado, paga duas vezes”. Quem é vítima desse tipo de fraude dificilmente consegue recuperar o dinheiro perdido.

4) Fique atento às regras de compra

Leia com a tenção as regras de compra de cada site. Muitas das ofertas da Black Friday não permitem troca posterior, ou cobram altas taxas em caso de arrependimento do consumidor.

5) Conheça seus direitos

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Portanto, antes de comprar, pergunte de que forma será realizada a devolução, caso você se arrependa posteriormente da compra.

6) Proteja-se

Mantenha seu antivírus e firewall sempre atualizados no seu computador e no celular. Nunca insira os dados do seu cartão de crédito em computadores de públicos, ligados em rede ou em celulares de terceiros.

7) Não compre por impulso

Não é só porque é Black Friday que você é obrigado a comprar. Veja se a viagem cabe no seu orçamento e se não irá desequilibrar suas contas.

8) Veja se o desconto é verdadeiro

Pesquise com antecedência e veja se o desconto anunciado na Black Friday é verdadeiro. Sites como Buscapé e Zoom oferecem ferramentas de acompanhamento de preços ótimas para essa finalidade.

9) Registre as conversas

Salve todos os e-mails e faça ‘print’ de todas as conversas realizadas com o fornecedor. Em caso de uma eventual ação judicial, esses documentos servirão como prova.

10) Cuidado com redes sociais

Desconfie de ofertas oferecidas apenas por redes sociais, principalmente pelo WhatsApp. Veja se o hotel, pousada ou empresa com a qual você está negociando realmente existe, se tem site próprio e se é bem avaliada. Para isso, pesquise sua reputação em sites como Booking ou Reclame Aqui. Caso tenha algum problema com a empresa de turismo contratada registre da plataforma digital www. consumidor.gov.br

Dica bônus

11) Interferência do COVID em compras de viagens promocionais

Além da vigência do Código de Defesa do consumidor, está em vigor duas leis relacionadas ao tema de turismo que foram promulgadas em razão da razão da pandemia da Covid-19.

Lei 14.034/2020 (aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19).
Lei 14.046/2020 (Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública;

É prudente que você leia e entenda estas duas específicas caso deseja adquirir bilhetes aéreos ou pacote de viagem até 31/12/20, já que estão vinculado ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020

Nestas situações específicas, caso ocorra cancelamento por parte da empresa ou desistência por parte do consumidor da viagem contratada, haverá prazos distintos para reembolso, crédito ou remarcação de viagens seja aéreo ou pacote de viagens contratadas diretamente pelas agências de viagem.

Para as viagens a partir de janeiro de 2021, até o momento, ainda não há nenhuma lei específica que regulamente situações atípicas motivadas pela pandemia da COVID 19 para o próximo ano.

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