O passageiro chega ao aeroporto, com bilhete marcado e reserva confirmada e mesmo assim é impedido de embarcar. Essa situação, infelizmente não tão rara, é chamada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de preterição de passageiro, tem regulamentos específicos, que você precisa conhecer.
Nos termos da Resolução nº 141/2010 da ANAC, preterição de passageiro ocorre sempre que a companhia aérea deixar de transportar alguém com bilhete marcado ou reserva confirmada.
A preterição pode ocorrer por várias causas, como motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc.
O passageiro preterido que solicitar informação sobre o motivo da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador.
A empresa poderá oferecer ao passageiro a oportunidade de embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações como dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc. As compensações serão negociadas diretamente entre o passageiro e o transportador.
Não sendo realizado o embarque mediante compensação, a empresa deve oferecer as seguintes alternativas ao passageiro:
A ANAC estabelece, ainda, que, nos casos de preterição de embarque, em que o passageiro não optar pela compensação oferecida pela companhia aérea, a empresa deverá fornecer assistência material ao passageiro, satisfazendo suas necessidades necessidades imediatas gratuitamente, de modo compatível com a estimativa do tempo de espera.