twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Artigos

17/03/2020

Coronavírus: cuidados e cautela, acima de tudo

Por Luciana Atheniense

Na semana passada (11/3), estive em Brasília, participando de audiência pública da  Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) no Senado, como representante da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Federal.

O objetivo da reunião foi  debater a política de cancelamento e remarcação de viagens aéreas e cruzeiros, em razão da epidemia do novo coronavírus (Covid-19). A audiência foi solicitada pelo presidente da comissão, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Estiveram presentes representantes do Procon-Brasil, de empresas aéreas (Gol, Azul, Tam e TAP) e cruzeiros marítimos, além da ABEAR e ABAV.

Na oportunidade, ouvimos o relato do secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, que relatou sobre o aumento do contágio do Covid-19 no mundo. O secretário ressaltou a necessidade de buscarmos informações sobre o avanço da contaminação em fontes oficiais, sobretudo da OMS – Organização Mundial da Saúde  (https://www.who.int/es/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019)  e em nosso país através da ANVISA (https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus ).

Há alguns meses, o governo vem monitorando o contágio da doença no Brasil, que tende a aumentar nos próximos quinze dias, vindo a regredir, em média, em seis semanas, como já está acontecendo na China. De acordo com o secretário, os casos registrados no momento são de pessoas que contraíram o vírus em viagens ou tiveram contato com pessoas infectadas. Mais adiante, devem aumentar os casos de contaminação local, ou seja, a transmissão comunitária.

Apesar do medo, ressalto aos leitores que precisamos ter calma, tentando, dentro do possível, cumprir as advertências já formalizadas pelo governo e os cuidados diários, como: lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel; cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir; evitar aglomerações se estiver doente; manter os ambientes bem ventilados e não compartilhar objetos pessoais.

O temor dos consumidores não se restringe apenas ao risco de contrair o Covid-19, mas, à possibilidade de ficar confinado em quarentena (em navio ou hotel) longe de seu país. Além disso, caso seja obrigado a permanecer no exterior, não poderá contar com os seguros de viagem e/ou seguradoras. Estas costumam excluir a cobertura em casos de “epidemias e pandemias declaradas por órgão competente”. Há contratos que apenas garantem fornecer o atendimento inicial. Após ser constatada a presença da doença, não garante o restante do tratamento.

Assim, é recomendável que as empresas de turismo, principalmente as companhias aéreas, empresas de cruzeiros e hotéis, tentem, de forma rápida e diligente, atender aos clientes que desejam rescindir ou alterar as datas das viagens contratadas para este momento de crise. Vale lembrar que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança (art. 6º, 1º CDC), que as cláusulas contratuais podem ser modificadas em virtude de “fatos supervenientes”, no caso a pandemia do coronavírus.

Assim, torna-se um dislate impor ao consumidor apenas remarcar seu passeio ou cancelar sua viagem, acatando, exclusivamente, as cláusulas contratuais que, muitas vezes, são abusivas e contrárias à legislação consumerista.

Sabemos que esta situação prejudicou a todos (empresas de turismo e consumidores), mas, diante deste fato inusitado, ambas as partes devem agir de boa-fé, com o intuito de celebrarem um acordo, caso seja possível.

É aconselhável que o turista evite remarcar sua viagem para prazos curtos, como 15 ou 30 dias. Ao mesmo tempo, verifica-se que ainda não há necessidade de cancelar  ou remarcar viagens já contratadas para períodos distantes ao longo do ano, como setembro ou outubro.

Diante destas ponderações, acredito que estamos assustados, sim, mas precisamos ter confiança e esperança de que esta fase “vai passar”, como tantas outras já passaram. Daí a necessidade de sermos cautelosos, tomando os devidos cuidados diários, cientes de que o nosso Código de Defesa do Consumidor estará sempre nos amparando de eventuais abusos que nos forem impostos pelas empresas de turismo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

15 − dez =

 

Parceiros

Revista Travel 3