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Artigos

26/05/2021

Companhias aéreas e o dano moral na pandemia

VIAJANDO DIREITO / Arte: Humberto Martins

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por dano moral e material a um casal de BH por falha na prestação de serviço.

Os consumidores foram comunicados do cancelamento de seu voo um mês antes da data da viagem (6 de março de 2020). Eles foram realocados em outro voo, com data diferente (4 de março), o que gerou despesas inesperadas.

A data da viagem de volta também foi alterada duas vezes, com a justificativa de que o voo teria sido cancelado. Além disso a empresa não forneceu assistência ao casal, que teve que pagar do próprio bolso uma estadia (não prevista) de três dias nos Estados Unidos.

Para completar, descobriram que um amigo retornou ao Brasil normalmente no voo que a empresa alegou que havia sido cancelado. Descobriram, também, que a empresa aérea estava vendendo passagens para esse voo “cancelado” por R$7.000,00.

A empresa ainda tentou remarcar novamente (pela terceira vez) o retorno do casal, o que causaria ainda mais prejuízo para os passageiros. Eles decidiram ir para o aeroporto, após muita insistência, conseguiram evitar esse terceiro adiamento da viagem de volta. No voo, se surpreenderam com várias poltronas vazias na aeronave, o que mostra que não havia necessidade de nova alteração.

A DEFESA

No processo, a companhia alegou que “as alterações nas passagens foram informadas dentro do prazo legal previsto pela ANAC” e que as mudanças “foram causadas por necessidade de readequação da malha aérea por conta do fechamento das fronteiras dos Estados Unidos pela pandemia de COVID-19”.

Contudo, a empresa não conseguiu comprovar que sua conduta estava totalmente dentro da legalidade.

O juiz Arnoldo Assis Ribeiro Junior, da 5a Unidade Jurisdicional Cível de BH condenou a companhia aérea a ressarcir o casal as despesas com estadia nos Estados Unidos (R$ 4.007,53). A empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil ao casal pelos danos morais sofridos.

A companhia aérea recorreu, mas, após sustentação oral da advogada Luciana Atheniense, a decisão foi mantida e o casal de viajantes vai receber os valores determinados na sentença.

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