A Air France terá que pagar R$ 9 mil, por danos morais, a uma passageira. A menina, menor de idade, teve sua bagagem extraviada quando viajava sozinha para Londres, ficando sete dias sem roupas apropriadas para enfrentar o frio europeu. A empresa aérea contestou, alegando que não há dever de indenizar por se tratar de mero aborrecimento.
A decisão é do desembargador Alexandre Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou agravante o fato da vítima ser menor de idade. “Como frisou, com sua habitual acuidade, o Ministério Público, o fato de ser a apelante menor de idade potencializa o dano suportado, já que sua pouca (ou mesmo nenhuma experiência) em situações como esta dificulta a busca de soluções para uma situação de crise como essa”, concluiu. Nº do processo: 0112132-12.2011.8.19.0001
Fonte: TJ-RJ