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Decisões Judiciais

03/04/2012

Casal em lua de mel recebe indenização por frustração em pacote turístico

Um casal de em lua de mel ajuizou ação contra a operadora de turismo responsável pela elaboração do pacote de viagens que incluía passagens aéreas, hospedagem e a realização de um cruzeiro pelo nordeste do Brasil e contra a agência de turismo que vendeu o cruzeiro.

A ação foi proposta sob a justificativa de que o cruzeiro realizou sua rota com diversos atrasos e, por um longo tempo, esteve com seu sistema de refrigeração desligado. Em razão dos atrasos no cumprimento da rota de viagem, os autores não puderam desembarcar em Natal e o desembarque em Fortaleza teve uma duração consideravelmente inferior à prevista, o que impediu a realização de vários passeios. Em virtude de tais imprevistos, a operadora devolveu aos seus clientes parte das diárias pagas.

Além do percalço no cruzeiro marítimo, em Fernando de Noronha, os autores contrataram uma atividade de mergulho oferecida pela operadora e que era executada por uma empresa de turismo local. Durante a execução do mergulho, o marido sentiu-se mal e avisou ao instrutor que, de maneira inconsequente, continuou com a atividade que acabou lesionando os ouvidos do Autor. Devido a essas lesões, além de precisarem gastar com atendimento médico e com remédios, ainda tiveram que comprar passagens de ônibus para o retorno à cidade onde viviam, pois foram advertidos pelo médico sobre a impossibilidade de viajar de avião.

A sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Divinópolis julgou parcialmente procedente a presente ação, para condenar a operadora ao pagamento de R$10.000,00 aos autores como reparação por danos morais e negou o ressarcimento financeiro decorrente do mergulho, sob a justificativa de que o serviço foi executado por outra empresa, além de ter excluído a responsabilidade da agência de viagem responsável pela venda do pacote.

Tanto os consumidores, quanto a empresa operadora não concordaram com a decisão de 1º grau e recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença de 1º grau para determinar a responsabilidade solidária da agência de viagem e o aumento da condenação por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao casal.

O voto determinou também ser a operadora responsável pelos danos acarretados ao turista na prática de mergulho em Fernando de Noronha, justificando que “ao oferecer a atividade de mergulho mediante “uma breve explicação a bordo em uma das embarcações”, sem exigir qualquer treinamento prévio dos participantes assumiu o risco de arcar com os danos que o autor, que não possuía nenhuma experiência nesta área, viesse a sofrer”

Esta decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA e DES. FRANCISCO BATISTA DE ABREU. Número do processo: 1.0223.08.254552-4/001. http://www.tjmg.jus.br

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