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Artigos

23/04/2012

Como contratar uma agência de viagem

Apesar dos avanços da internet, que disponibilizam ao turista a facilidade de adquirir, por conta própria, todos os serviços que pretende usufruir numa viagem, acredito, ainda, na importância da contratação dos serviços de uma agência de turismo devidamente capacitada para dar tranquilidade ao consumidor.

Sabemos que no mercado de trabalho existem os bons e os maus profissionais e, no turismo, os agentes desempenham uma função singular, uma vez que dividem, com o consumidor, o sonho de uma almejada viagem. Apesar do contato próximo, sabemos que o agente não é responsável pela realização das expectativas subjetivas de seu cliente. Entretanto, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, o judiciário nacional não tem eximido a responsabilidade solidária do agente em relação à execução adequada dos serviços oferecidos a seu consumidor, seja em relação ao transporte aéreo ou à hospedagem, entre outros. Vale salientar que a Lei Geral do Turismo (Lei 11771/2008) também não excluiu essa responsabilidade jurídica.

Ofereço então algumas dicas com o intuito de auxiliar o leitor na contratação de uma agência de turismo adequada:

1) Confira se a empresa está devidamente cadastrada no Ministério do Turismo (Cadastur).

2) Sempre que possível, consulte alguém que já utilizou os serviços da agência e recolha o máximo de informações (por telefone, revistas, guias e internet) sobre as atividades oferecidas.

3) Avalie, com cautela, os pacotes turísticos em que os preços oferecidos são bem inferiores aos praticados no mercado.

4) Exija, por escrito, todas as especificações do pacote de excursão dentro das cidades visitadas.

5) Guarde recortes, folhetos e anúncio dos serviços oferecidos. Eles são úteis para eventual confronto entre as condições previamente ajustadas e aquelas que foram oferecidas no momento da prestação dos serviços.

6) Caso o funcionário da empresa prometa um serviço ou benefício que não esteja incluído no pacote contratado, solicite comprovação escrita da oferta.

7) Mantenha em seu poder o número do telefone de contato do profissional responsável pelo pacote, a quem possa recorrer caso necessário.

8) Leia com atenção o contrato de prestação de serviços fornecido pela agência. Isso significa: a) Verifique as condições de pagamento, os dias de início e término da viagem, identifique as demais empresas que fornecerão os serviços contratados, assim como as condições de cancelamento do pacote e a discriminação das multas contratuais; b) Fique atento às cláusulas que possam colocá-lo em desvantagem, sobretudo quanto à possibilidade de transferência do turista para estabelecimentos hoteleiros “similares”.

Acredito que os serviços turísticos fornecidos pelas agências são de grande valia ao consumidor, desde que fornecidos por profissionais éticos e devidamente capacitados.

Essa parceria é fundamental para desenvolvermos o turismo honesto e responsável em todo o nosso território.

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