Ao analisar recursos da empresa Gol e da família de uma das vítimas do acidente aéreo, ocorrido em 29 de setembro de 2009, os desembargadores da 5ª Turma Cível decidiram fixar a indenização a ser paga a família de uma das 154 vítimas em R$ 100 mil. A decisão foi tomada em processo de Apelação Cível, cujo acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça desta terça-feria (22/5).
O voo 1907 da Gol, que faria o trajeto Manaus/Brasília, foi atingido por um jato Legacy, pilotado por dois americanos, que vinha em sentido contrário a 36 mil pés de altitude, provocando a morte de todos os passageiros e tripulantes do voo da Gol.
Em sua sentença, o desembargador afirmou que apesar da empresa aérea ter adotado providências para “ao menos diminuir a dor e o sofrimento dos parentes das vítimas”, é cabível a indenização por se tratar de responsabilidade civil objetiva, mesmo a empresa não tendo praticado ou se omitido da prática de qualquer ato que pudesse evitar o acidente. Para ele, o caso não pode ser visto “como um caso qualquer de reparação de danos morais tão comum no dia a dia da Justiça”.
Por isso, considerou a que a quantia de R$ 100 mil “não se trata de valor tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não tornar ínfima a reparação”.
A decisão foi tomada em processo de Apelação, em grau de recurso, movido pela Gol e pela família da vítima. Nº do processo: 20090111493484 APC
Fonte: TJDFT