Ao retirar sua mala, verifique imediatamente se há sinais de avaria ou violação. A Resolução 400/ANAC prevê que o passageiro tem até 7 dias, contados do recebimento, para registrar a reclamação. O ideal, porém, é formalizar o quanto antes, preferencialmente no aeroporto, por meio do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Caso não consiga, utilize canais oficiais como consumidor.gov.br ou Reclame Aqui e guarde todos os comprovantes. Atenção: se não respeitar o prazo de 7 dias, você perde o direito de exigir reparação da empresa pelo serviço defeituoso. Não deixe passar esse prazo e registre a ocorrência o mais rápido possível.
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