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Na Imprensa

18/10/2012

Um shopping na Flórida. Ele foi assaltado quando fazia compras com a família.

Estive em Orlando em maio com minha mulher e minha filha. Já era noite, e estávamos fazendo compras no Florida Mall quando fui surpreendido por um garoto que me roubou uma sacola da Apple onde estavam um iPhone e um relógio Michael Kors. Gritei pedindo ajuda e saí correndo atrás do ladrão, mas nenhum segurança se manifestou. Meu prejuízo foi de cerca de US$1 000. O que fazer?

Enio de Camargo Franco Júnior, Mogi das Cruzes, SP.

O caso do leitor não é, infelizmente, exceção na Flórida, e brasileiros, que compram bem, são visados. O Brasil lidera o ranking dos países que mais gastam no estado. Deixamos lá em 2011 por volta de US$ 2 bilhões em outlets, parques temáticos, restaurantes e hotéis. No mesmo período, 81 brasileiros foram furtados em Miami e 45 em Orlando. Um comunicado no site do Consulado-Geral do Brasil em Miami diz: “temos recebido relatos muito freqüentes de viajantes brasileiros que tiveram seus pertences perdidos ou furtados em shoppings, parques de diversão, hotéis e estacionamentos. Veículos de aluguel são especialmente visados para arrombamentos e furtos. Recomenda-se aos brasileiros que guardem seus pertences com os mesmos cuidados que teriam no Brasil”. O procedimento para quem for assaltado na Flórida é similar ao que é feito aqui: registrar boletim de ocorrência e entrar em contato com o consulado caso algum documento tenha sido levado.

Segundo Evandro Carvalho professor de direito internacional da Fundação Getulio Vargas, a Justiça brasileira nada pode fazer neste caso. “Uma vez que o leitor se encontrava nos Estados Unidos, ele está submetido às leis de lá”, diz.

Em comunicado à VT, o Florida Mall limitou-se a dar dicas de segurança, como estacionar o carro em lugar bem iluminado e solicitar que um segurança acompanhe o visitante até o veículo quando for tarde da noite.

Caso um roubo similar houvesse acontecido no Brasil, o shopping seria responsabilizado. “Os shoppings se beneficiam da idéia de segurança que divulgam, fazendo com que os consumidores o escolham justamente por esse atributo”, diz a advogada Luciana Atheniense. E isso se estende também aos estacionamentos. “Placas do tipo “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo não têm valor legal”, completa. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor é claro: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.

 

 

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