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Decisões Judiciais

26/12/2012

Passageiro é indenizado por surto de gastroenterite em navio

A empresa Royal Caribbean Cruzeiros Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por dano moral a um passageiro que participou da viagem “Vision Of The Seas” com duração de quatro dias pela costa brasileira.

Essa decisão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo do 2.º Juizado Especial Cível da Comarca de Londrina.

O embarque no dia 1º de março de 2010, no Porto de Santos (SP) e no dia seguinte, aconteceu um surto de gastroenterite (inflamação da mucosa do estômago e dos intestinos) que acometeu centenas de passageiros, os quais manifestaram diversas reações, entre elas, náusea, diarreia, dores abdominais e mal-estar generalizado.

Para atendê-las havia apenas um médico a bordo. Por causa da grave contaminação, quando o navio chegou a Búzios (RJ), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impediu o desembarque dos passageiros. A embarcação foi retida por um dia e retornou ao Porto de Santos, onde chegou na manhã do dia seguinte. Porém, os passageiros permaneceram no navio até o meio-dia aguardando instruções da Anvisa.

“Considerando que os sintomas do cônjuge afligiram o autor, que, ademais, ficou impossibilitado de usufruir do passeio, verifica-se que há necessidade de majoração do valor da indenização por dano moral, para R$ 5.000,00, valor suficiente para satisfação da vítima e para prevenir novo ato ilícito, tendo em vista, inclusive, a notória elevada capacidade econômica da recorrida, empresa marítima de grande porte”, , consignou em seu voto o relator do recurso, juiz Flávio Dariva de Resende. (Com informações do TJ/PR)

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