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Decisões Judiciais

20/07/2010

Restaurante deve ressarcir cliente

O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível do Fórum Lafayette, condenou um restaurante a pagar a um moto boy o valor de R$ 14.289. O veículo do moto boy foi roubado dentro do estacionamento administrado pelo restaurante.

De acordo com o processo, o veículo foi roubado por dois ladrões. A polícia foi acionada e passou a perseguir os ladrões, que perderam o controle do carro, causando-lhe danos.

O representante do restaurante argumentou que o veículo estava em estacionamento “público”, com as portas abertas e as chaves na ignição.

Ressaltou que apenas “administra” o espaço. Alegou que os danos ocorreram em razão da perseguição policial, solicitada pelo próprio motorista e que a culpa é do Estado, posto que os ladrões eram fugitivos de penitenciária.

O magistrado observou que há documento no processo comprovando que o veículo estava dentro do estacionamento, onde aconteceu o fato. Constatou que o restaurante explora o estacionamento e cobra pelos serviços prestados. Ele destacou que o restaurante não garantiu a segurança esperada. “Independente o fato do veículo encontrar-se com as portas abertas ou chave na ignição.

Era de se esperar a segurança dos serviços prestados pelo restaurante”, frisou. O juiz ainda concluiu que a culpa pelo ocorrido não pode ser atribuída ao Estado, porque o restaurante ofereceu o espaço aos clientes e deveria zelar pelo seu bom funcionamento.

“Acontecimentos como os narrados no processo são previsíveis e ocorrem com certa freqüência nos dias atuais, cabendo aos estabelecimentos comerciais, que possuem estacionamentos para seus clientes, se precaverem contra possíveis furtos ou roubos”, finalizou Genil Rodrigues.

Essa decisão está sujeita a recurso.

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