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Decisões Judiciais

02/07/2013

Trip é condenada a pagar indenização a cinco empresários que não consguiram embarcar

A Trip Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça de Ribeirão Preto a pagar R$ 25 mil em indenização para cinco empresários da cidade de Sertãozinho, além de reembolsar o valor das passagens áreas.

Em 2011, o grupo tinha comprado pacote de ida e volta a Uberlândia-MG, onde participaria de uma colação de grau. Mas ao chegar ao Aeroporto Leite Lopes, descobriram que a Trip não estava mais operando em Ribeirão Preto.

O grupo conseguiu chegar ao seu destino, porém tiveram de fazer a viagem de carro.  “Eles se programaram, compraram as passagens com antecedência e foram surpreendidos. Por isso decidiram pela ação”, explica Leandro Cassaro, advogado dos empresários.

Caso

No dia 12 de abril de 2011, os empresários compraram as passagens de ida e volta (com um pacote de R$ 500) para a cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, partindo no dia 5 de agosto do Aeroporto Leite Lopes. Mas ao chegar ao terminal, no dia da viagem, foram informados por funcionários de outras empresas que a Trip tinha deixado de operar no dia 13 de julho.

“Além do prejuízo pelo pagamento das passagens, houve dano moral, que é passível de indenização”, explicou Cassaro.

Na ação, o advogado tinha pedido indenização de 25 salários mínimos (R$ 17 mil) para cada empresário. A juíza Ana Paula Franchito Cypriano, da 6ª Vara Civil de Ribeirão Preto, porém, fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, baseando-se na capacidade financeira da empresa.

“Vamos pedir a revisão do valor, porque considero o valor baixo perto do prejuízo moral dos meus clientes”, adiantou o advogado.

A juíza também condenou a Trip indenizar por danos materiais correspondentes ao valor “das passagens, com correção monetária, mais despesas de estacionamento, pedágio e ligações”.

A decisão foi publicada no dia 14 de junho, no Diário Oficial do Estado (DOE). Como a decisão é de primeira instância, a empresa Trip ainda pode recorrer.

Para empresa, clientes tinham de checar voo

No processo movido pelos clientes, a Trip Linhas Aéreas alegou que deixou de operar no Aeroporto Leite Lopes “por motivo de força maior” – a Anac (Agencia Nacional de Aviação Comercial) não renovou a autorização da empresa para operar na linha. “A manutenção das operações neste aeroporto (Leite Lopes) era incerta e cumpria aos autores a checagem do voo, já que adquiriram a passagem com muita antecedência”, alegou a companhia Trip, durante o processo que corria na 6ª Vara Civil de Ribeirão Preto.

Outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da empresa Trip (e da Azul, que se fundiu a Trip) durante quatro dias, mas ninguém atende aos telefonemas (em fixo e móvel) – os números foram obtidos no site oficial das empresas.

Fonte: Jornal A Cidade

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