De acordo com a Portaria nº: 2231 do DER/MG, de 23/01/07, a instalação de sanitários de bordo somente é obrigatória nas linhas de serviço diferenciado (executivo, semi-leito e leito), entretanto, se o serviço convencional for executado com veículo equipado com cabine sanitária, essa deverá estar aberta aos usuários e em perfeitas condições de higiene e funcionamento.