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Decisões Judiciais

01/10/2013

Pagamento de tarifa de conexão cabe à companhia aérea e não ao passageiro

Cabe às companhias aéreas, e não aos passageiros, o pagamento das tarifas de conexão aeroportuária. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu Agravo de Instrumento ajuizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Agência reverteu, assim, decisão de primeira instância obtida pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, que tornava os passageiros responsáveis pela tarifa.

Relatora do caso, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirmou que não há na legislação a obrigação de utilização pelas empresas do sistema de rotas Hub & Spoke, que estabelece o tráfego de viagens nas companhias. Como informa a relatora, a adoção do sistema é consequência “da estratégia operacional e concorrencial de cada empresa”, com o objetivo de aumentar a lotação das aeronaves.

Assim, como consta da ementa da decisão, o uso da estrutura aeroportuária deve ser acompanhado pelo pagamento das tarifas aprovadas pela Anac. A tarifa de conexão foi criada através da Lei 12.648/2012, que incluiu o inciso VI ao artigo 3º da Lei 6.009/73. Adotada a partir de meados de julho, a tarifa indica o responsável por seu recolhimento e, segundo a relatora, a norma não permite diferentes interpretações sobre quem deve arcar com os valores.

A defesa da Anac apontava que a tarifa de conexão foi criada porque as empresas utilizavam a infraestrutura para fazer a conexão dos passageiros sem pagar por isso, deixando com a administração dos terminais o custo da operação. A Anac afirma que há risco de lesão irreparável, pois a delegação da tarifa aos passageiros prejudica todos os usuários e pode gerar grave impacto ao mercado, com custo direto de ao menos R$ 100 milhões, segundo a agência. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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