Durante este período de espera, a tripulação tem a obrigação de fornecer a assistência material imediata ao passageiro, gratuitamente, e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, dentre elas comunicação e alimentação adequada (art. 14 resolução 141 ANAC). Esta mesma norma salienta que a assistência deve amparar, inclusive, “os passageiros que já estejam a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal” (art. 15 resolução 141).