O Juiz da 10ª Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S.A ao pagamento de R$ 6.000,00, decorrentes de reparação pelos danos morais por extravio de pistola de um policial militar durante viagem.
De acordo com o passageiro, ele viajou por motivo de trabalho de Boa Vista/RR a Macapá/AP a bordo de voo da Tam. Informou que por ser policial militar e portador de arma de fogo depositou sua pistola calibre 380 e acessórios, no momento do embarque. A arma, sob responsabilidade da companhia aérea , acabou sendo extraviada e não devolvida ao policial no desembarque. Respondeu a processo administrativo perante a corporação na qual é vinculado a fim de explicar o extravio da pistola e ainda sofreu transtornos emocionais com a perda do bem de estimação.
Segundo a TAM, o autor não comprovou a entrega do bem, nem o valor dos danos materiais pleiteados. E que os fatos narrados não consubstanciaram hipótese de reparação por danos morais.
“Dessa forma, é evidente a falha na prestação do serviço pela parte Ré, pois não foi disponibilizado a contento ao consumidor que, inclusive, sofreu prejuízos. Noutra via, resta perquirir se o descumprimento acima relatado gerou danos à personalidade do autor, que se viu sem seu instrumento de trabalho ao chegar no destino, quando viajava em missão do serviço. A desorganização e falta de segurança do serviço fornecido pela Ré gerou o extravio da arma de fogo do autor e, diante dos fatos relatados, mostra-se patente a configuração dos danos morais sofridos”, decidiu o magistrado. Processo: 2012.01.1.148033-9
Fonte: Âmbito Jurídico