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Dicas de Viagem

14/01/2014

Contratei ônibus-leito para uma viagem, mas após duas horas na estrada o veículo quebrou e a empresa providenciou outro, mas de categoria inferior. Tenho algum direito em relação a essa troca?

Apesar de a empresa rodoviária ter providenciado um novo ônibus para os seus passageiros, isso não isenta sua responsabilidade em restituir a diferença do valor da passagem, já que você contratou e pagou pelo ônibus leito (superior) e foi transportado no veículo de categoria inferior (convencional). Infelizmente, muitos passageiros rodoviários se esquecem de reivindicar a restituição dessa diferença.

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