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Decisões Judiciais

07/01/2014

TAM é condenada a indenizar passageira que teve mala extraviada

A TAM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 26.422 a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A decisão foi do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Itabira de Brito. Ele negou o recurso da companhia aérea. A empresa tinha sido condenada na decisão de 1ª instância.

Pela decisão, a empresa aérea deve pagar R$ 16.422 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, a autora da ação, Beatriz Lucia Pires Ferreira, contou que, em junho de 2012, acompanhou um grupo de 40 estudantes de ensino médio em uma excursão pedagógica para conhecer as cidades de São Paulo e Buenos Aires.

Quando chegou à capital argentina, Beatriz viu que a bagagem dela tinha sido extraviada. Disse que registrou reclamação no balcão da companhia, mas a bagagem não foi encontrada. Recebeu US$ 50 para comprar um kit de sobrevivência. A autora do processo disse ainda que, dois meses depois da perda da mala, recebeu um e-mail da TAM oferecendo R$ 1 mil pelos prejuízos.

Tiago de Farias Lins, advogado de Beatriz, reforçou que a cliente dele passou constrangimento, tendo que pedir coisas emprestadas para poder seguir a viagem.

Enquanto o processo estava tramitando na 29ª Vara Cível da Capital, a TAM alegou que seria “incontroverso o extravio definitivo da bagagem da autora”. Já na defesa do processo na segunda 2ª instância disse que a Beatriz não teria comprovado que despachou os bens relatados na bagagem extraviada. Por isso, solicitou a redução do dano material.

A defesa não surtiu efeito em nenhuma das instâncias. Mas a TAM ainda pode recorrer. Se for realmente ajuizado o recurso, ele será apreciado pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Cível. Além do desembargador Itabira de Brito, compõem o colegiado os desembargadores Bartolomeu Bueno e Francisco Sertório.

* Com informações do TJPE

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