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Artigos

31/01/2014

A Copa do Mundo e as providências adotadas

Por Luciana Atheniense

A liberação concedida pela ANAC, para que seja aumentado o número de voos durante a Copa do Mundo, embora seja uma notícia boa, merece algumas considerações.

Foram 1973 os pedidos de novos voos para doze cidades, sede dos jogos.

O órgão regulador divulgou somente cinco rotas solicitadas. Sendo certo que, até agora Belo Horizonte não foi contemplada, havendo expectativa de esclarecimento por parte da ANAC quanto a essa omissão.

Segundo informação do presidente da agência, Marcelo Guaranys, a venda de passagem para os novos trechos poderá ocorrer desde já.

O trecho interno mais beneficiado foi o de Guarulhos em São Paulo para Brasília, compreendendo 288 novos voos.

No rol das solicitações formuladas figura a que une o aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro ao de Ezeiza, na capital portenha, com 262 novas linhas.

Ora, como Belo Horizonte é a cidade que sediará, em princípio, os jogos da seleção Argentina, o razoável seria que a maioria desses voos, oriundos de Buenos Aires, viesse diretamente à capital mineira e não ao Galeão.

Segundo informou o presidente da ANAC, o critério utilizado para liberação dos novos voos levou em conta não só a capacidade dos aeroportos como das empresas aéreas que irão realizá-los. Aduziu que a movimentação aérea prevista para a Copa do Mundo será semelhante a que ocorre no Natal e Ano Novo.

Isso significa que haverá o mesmo risco de congestionamento que invariavelmente ocorre ao final de cada ano.

Portanto, torna-se necessário que o aeroporto de Confins esteja realmente capacitado a receber os voos extras que vão ser criados. Mas no momento esta perspectiva não é animadora, diante do quadro atual: seja considerando o próprio aeroporto como as vias de acesso, ainda não completadas.

Outra providência importante foi adotada pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), ligada ao Ministério da Justiça.

Conforme informação daquele órgão, foram requisitadas informações, das doze cidades-sede, quanto aos preços dos hotéis cobrados na alta temporada, para efeito de comparação com os que prevaleceram na época do certame futebolístico.

Até agora, a Associação Brasileira da Indústria dos Hotéis do Rio, comprometeu-se a atender a solicitação. Mas ressaltou que não há no direito brasileiro, ainda, uma definição concreta, quanto ao que venha constituir abuso na cobrança dos preços das hospedagens.

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