A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de apelação interposto pela empresa de transporte aéreo TAM e manteve decisão que a condenou a indenizar o advogado cuiabano Eduardo Peruffo e seu irmão Ricardo Peruffo em R$ 29,6 mil, a titulo de danos morais.
A condenação foi imposta porque ambos foram impedidos, em 2006, de embarcar em voo com destino à Miami (EUA), devido ao fato da empresa ter praticado “overbooking” – quando são vendidos mais lugares do que assentos disponíveis.
Segundo os autos, eles haviam comprado um pacote turístico para uma viagem de 13 dias à Disney. Após desembarcarem em São Paulo, em voo saído de Cuiabá, foram informados que não havia mais lugares no avião.
Com isso, Eduardo e seu irmão tiveram que esperar por mais de 24 horas no aeroporto até a chegada de outra aeronave com destino a Miami, perdendo assim um dia do pacote adquirido.
A decisão, datada do dia 5 de março, é de relatoria da desembargadora Cleuci Terezinha Chagas.
Fonte: Midia News