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Decisões Judiciais

10/03/2014

Justiça condena empresa aérea a indenizar passageiro por humilhação

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul condenou a companhia aérea American Airlines a pagar indenização de R$ 30 mil a um passageiro. Segundo a decisão, o autor da ação sofreu retaliações e foi humilhado por ter se levantado para ir até o banheiro na aeronave. Além disso, ele teve a mala extraviada no meio da viagem. O caso ocorreu em 2010, durante um voo de Miami (EUA) a Porto Alegre. O G1 entrou em contato com a assessoria da empresa e aguarda retorno.

Na Justiça, o autor pediu indenização por danos morais e materiais. A decisão é dos desembargadores da 12ª Câmara Cível, que confirmou a sentença da juíza Claudia Maria Hardt, da 19ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que inicialmente condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil. O autor recorreu, solicitando aumento no valor.

Conforme o TJ, o passageiro relatou que ele e a esposa voltavam de uma viagem para Miami e após o embarque, permaneceram por aproximadamente três horas dentro do avião sem poder levantar. O autor da ação informou que devido a um problema de saúde, precisou ir até o banheiro, o que, segundo ele, gerou uma série de agressões verbais e ofensas por parte da tripulação. Ele conta que foi advertido por escrito que suas atitudes gerariam a expulsão da aeronave.

Ainda de acordo com o passageiro, foram mais de três horas dentro da aeronave sem alimentação e sem qualquer tipo de explicação a respeito do que estava acontecendo. O voo foi cancelado depois de um total de sete horas de espera. Os passageiros disseram que foram encaminhados a um hotel e recebido dois vouchers de alimentação, que, no entanto, não foram utilizados, pois o restaurante do hotel já estava fechado.

No dia seguinte, quando conseguiram chegar até o aeroporto de Guarulhos (SP), escala para o destino final, o autor constatou que sua mala havia sido extraviada. O casal teve que pernoitar na capital paulista sem os objetos pessoais. A mala foi entregue no dia seguinte, em Porto Alegre.

Na decisão, a desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout salientou que “a defesa da empresa rebateu superficialmente as acusações do autor, buscando justificar a conduta dos tripulantes como necessidade de manutenção da boa ordem e disciplina a bordo”. Ainda cabe recurso.

Fonte: G1

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