A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAM a pagar danos morais e materiais a passageira com deficiência física por situação vexatória devido à demora em retirá-la da aeronave.
A passageira contou nos autos que, durante o transporte aéreo proporcionado pela TAM no trecho Rio de Janeiro – Brasília, teve que aguardar por 1h30 dentro da aeronave à espera de tratamento adequado à sua situação de deficiente física, o que lhe gerou dissabores e constrangimentos passíveis de dano moral, já que se viu obrigada a urinar na almofada de sua cadeira de rodas, o que causou a perda do objeto.
A juíza decidiu que “há verossimilhança nas alegações da autora quanto à falta de atendimento adequado na sua saída da aeronave. Ainda que o réu tenha realizado o procedimento de retirada da autora da aeronave, é forçoso reconhecer que a demora na sua realização desencadeou situação vexatória à autora, que não poderia se dirigir ao banheiro da aeronave, já que a cadeira de rodas não passava pela porta do banheiro, o que lhe causou grande aflição e transtorno. Destarte, comprovada a existência de falha nos serviços prestados pela parte ré, sua condenação a reparar os danos morais e materiais suportados pela autora é medida que se impõe”.
Fonte: TJDFT