Nesse caso, faz-se necessária uma autorização de hospedagem feita e assinada PELOS PAIS. Atente: essa autorização não pode ser assinada apenas por um dos pais. Tem que ser os dois. Constar na autorização a identificação dos pais, da adolescente, o local e dia(s) em que ficará hospedada. Datar, assinar e reconhecer firma em cartório.