A Juíza de Direito Substituta do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa de transporte Rápido Marajó Ltda a pagar indenização por danos materiais e por danos morais a passageiro, devido a um atraso de mais de 8 horas de viagem, decorrente de problemas mecânicos de ônibus que quebrou na estrada.
O passageiro firmou contrato de transporte rodoviário com a Rápido Marajó, para o trecho Belém/Brasília, com saída prevista para às 21h37, do dia 30/11/2013. No entanto, a viagem foi interrompida às 15h, do dia 1º/11, pois o ônibus apresentou problemas mecânicos e os passageiros foram obrigados a aguardar a chegada de outro ônibus até as 19h, que seguiu até Uruaçu/GO. Lá, teve de esperar por duas horas e meia para que fosse reacomodado em outro ônibus até Anápolis/GO. Na cidade de Anápolis, o passageiro foi obrigado a aguardar, até 2h45 da madrugada, um novo transporte que seguiria a viagem para Brasília, tendo chegado ao destino final somente às 5h10 da manhã do dia 2/11/2013, causando a perda de um dia de trabalho. Por outro lado, a empresa alegou que o atraso decorreu das péssimas condições das estradas.
De acordo com a sentença, “quanto à existência do dano moral, não considero um atraso de oito horas um mero aborrecimento. Demonstra-se indene de dúvidas que os fatos narrados na petição inicial ocasionaram abalos físicos e emocionais, desconforto, aborrecimentos, constrangimentos e incertezas que atingiram o direito da personalidade do requerente, já extremamente desgastado pela prorrogação de sua chegada ao destino, com o agravo de chegar a Brasília na madrugada, às 5h10, o que culminou na perda de um dia de trabalho”, decidiu a Juíza. Cabe recurso da sentença. Processo: 2013.01.1.184710-7
Fonte: TJDFT