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Decisões Judiciais

21/05/2014

Liminar proíbe empresa aérea de exigir check in no autoatendimento

O Ministério Público Federal de Uberlândia (MG) obteve uma liminar que impede empresas aéreas de obrigarem os passageiros a realizarem o check in nos totens de autoatendimento dos aeroportos. Para o MPF, a medida que vinha sendo tomada causava constrangimento aos passageiros, muitas vezes impedidos de se dirigirem direto ao balcão de despacho de bagagens, o que ocasionava transtorno e até perda do voo.

A liminar, que vale para todo o País, cita as empresas TAM Linhas Aéreas e Gol Linhas Aéreas e surgiu em razão de uma ação civil pública ajuizada no mês passado pelo Ministério Público, após ter recebido diversas reclamações de usuários.Eles contaram ter ouvido dos funcionários das companhias que seria impossível despachar as bagagens sem o check in prévio nos terminais de autoatendimento.

Antes de ajuizar a ação, o MPF obteve da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a informação de que havia muitas outras reclamações parecidas contra o atendimento nos aeroportos de diversas partes do País. Há casos de passageiros que perderam o voo e tiveram que comprar novos bilhetes, além de outros que viram o check in se encerrar bem na hora de serem atendidos no balcão.

“Os atendentes das empresas aéreas forçam o passageiro ao autoatendimento e quando o equipamento apresenta problemas, o que parece ser bastante comum, ainda os obriga a enfrentar filas vagarosas, ocasionando a perda do embarque”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Para ele, mesmo se o passageiro chegar atrasado ao aeroporto, mas dentro do horário de check in, a empresa é obrigada a priorizar o seu atendimento. Neves defende ainda que o ato de obrigar o check in nos totens de autoatendimento impede o exercício do livre direito de escolha por parte do cliente, configurando uma conduta ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Medidas

A liminar foi proferida pela 2ª Vara Federal de Uberlândia, onde tramita a ação. A sentença diz que “as companhias aéreas não podem obrigar os consumidores a realizar determinado procedimento, especialmente se houver mais de uma maneira de se efetuar o fornecimento e prestação do serviço”.

Na decisão o juiz manda que a Anac adote medidas administrativas e punitivas, em todo o território nacional, para impedir que as empresas aéreas continuem a exigir o autoatendimento mesmo contra a vontade do passageiro. A TAM e a GOL também foram impedidas de colocar funcionários ao longo das filas encaminhando as pessoas para os totens e, em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil.

Fonte: Estadão

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