Uma passageira deverá ser indenizada em R$ 8 mil pela Trip Linhas Aéreas, após ter seu voo cancelado e atrasar sua chegada ao destino em 14 horas. O valor é referente ao constrangimento sofrido pela mulher e a decisão foi divulgada nesta terça-feira (20) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a decisão da 18ª Câmara Cível, a passageira informou que estava com a viagem marcada para o dia 20 de março de 2011 pela Trip. O voo sairia de Belo Horizonte com destino a Curitiba, mas ele acabou sendo cancelado pela companhia em cima da hora e a passageira só conseguiu embarcar no dia seguinte. Ela chegou em Curitiba no fim da manhã do dia 21, após uma escala no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Em resposta, a Trip alegou que o cancelamento foi necessário por causa de uma inesperada necessidade de reparos no avião que realizaria o voo e que este procedimento tinha como objetivo garantir a segurança dos passageiros. No entanto, o juiz de 1ª Instância entendeu que o período de 14 horas entre a hora marcada para a chegada ao destino e o momento da chegada a Curitiba foi abusivo.
O relator da ação, desembargador João Câncio, destacou a responsabilidade objetiva da transportadora. Em seu voto, fundamentou que “extrapola os limites do mero aborrecimento o descumprimento do contrato de transporte aéreo de passageiros, em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos ocasionados pela frustração da expectativa em relação ao serviço contratado, configurando dano moral”.
A decisão foi mantida assim como o valor da indenização. Segundo o magistrado, R$ 8 mil é suficiente para reparar os constrangimentos sofridos pela consumidora.
Fonte: O Tempo