Quando se perde um documento, a primeira providência a ser tomada é dirigir-se a uma delegacia de polícia e fazer o Boletim de Ocorrência (BO). É possível embarcar em voos domésticos com o BO, desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias da data da viagem (ANAC – Resolução 130, art. 2º, § 2º).