A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Tap Portugal a pagar danos morais a passageiro, por atraso de 16 horas, no voo de Brasília a Lisboa.
O passageiro relatou que houve atraso do voo contratado para o dia 27/06/2013, de Brasília para Lisboa, fato que ensejou a perda da conexão para Roma. Afirmou que, mesmo reacomodado em outro voo, só chegou ao destino final da viagem com 16 horas de atraso. A TAP justificou o atraso pela a ocorrência de greve geral.
A Juíza decidiu que “ficou evidenciado que o serviço prestado pela ré foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, notadamente porque não configurada causa excludente de sua responsabilidade. Portanto, a situação vivenciada pelo autor afrontou direito fundamental e é legítima para amparar a pretensão reparatória”. Processo: 2014.01.1.002600-6
Fonte: TJDFT