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27/08/2014

Casal é indenizado por operadora de viagem e site de compra coletiva

A operadora de viagens Star Travel Tour Viagem e Turismo e a Groupon Serviços Digitais Ltda. perderam a ação movida por um casal que adquiriu um pacote e não pôde utilizá-lo na viagem de núpcias. Com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), prevalece a sentença do juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, José Alfredo Junger, que condenou as empresas a devolver os R$ 2.299 gastos com a oferta e a pagar uma indenização por danos morais de R$ 7 mil para cada um dos autores.

As duas partes recorreram da decisão de Primeira Instância. A Groupon pediu que a ação fosse julgada improcedente; e o casal, que o valor da indenização fosse aumentado, mas os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata, Newton Teixeira Carvalho e Cláudia Maia consideraram acertada a sentença. “O Código de Defesa do Consumidor pretendeu atribuir solidariedade a todos aqueles que integram a cadeia de responsabilidade nas questões relativas ao consumo. Assim, se o consumidor vem a sofrer um dano, qualquer um dos membros desta cadeia poderá ser acionado, visto que são solidariamente responsáveis, ainda que [o consumidor] não tenha contrato formalizado com todos eles”, esclareceu o relator Luiz Carlos Gomes da Mata.

O casal narrou, nos autos, que seu casamento estava marcado para 5 de novembro de 2011. Planejando a lua de mel, eles compraram em 22 de junho um pacote de viagem com hospedagem e passagens aéreas para Santiago e Buenos Aires, por R$ 2.299. O voucher foi emitido no dia seguinte. Contudo, quando tentaram agendar a data de saída e fazer a reserva no hotel, receberam a resposta de que no momento aquilo não seria possível e de que a Groupon entraria em contato para enviar a confirmação da compra.

Após diversas tentativas malsucedidas do casal de falar com a empresa, em outubro de 2011, a Groupon noticiou em sua página na internet que todas as viagens contratadas com a Star Travel seriam feitas por outra operadora e que os compradores deveriam buscar a Groupon para resolver os casos individualmente. No entanto, quando M. e L. procuraram a empresa, viram-se novamente frustrados. Eles alegaram que, temendo comprometer sua lua de mel, contrataram um pacote de outra agência, bem mais caro (R$ 7.557,90) em função da proximidade da viagem.

Ao processar as empresas, em janeiro de 2012, o casal requereu o reembolso do valor pago pelo cupom de desconto e uma indenização por danos morais.

A Groupon argumentou que Star Travel era a única responsável pelo fato de o negócio não ter se concretizado e que sua atuação era de intermediadora entre o consumidor e a operadora. O site de compras coletivas sustentou que, quando percebeu que a Star Travel estava descumprindo o contrato e lesando os clientes, solicitou a devolução dos valores pagos e colocou-se à disposição para possibilitar que as viagens adquiridas fossem realizadas por outras companhias.

A sentença de outubro de 2013 deu ganho de causa aos consumidores. Consulte o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

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