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Decisões Judiciais

24/09/2014

Empresa aérea indenizará delegado que foi impedido de viajar com arma

A empresa aérea Passaredo foi condenada a indenizar em R$ 6 mil, a título de danos morais, o delegado de polícia Bráulio Cunha Junqueira. Por causa da decisão de um funcionário da companhia, o delegado foi impedido de embarcar com sua arma em um voo de Sinop a Ribeirão Preto (SP). O funcionário justificou o impedimento alegando a necessidade de uma autorização de embarque da Polícia Federal.

Acontece que a exigência, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi descabida. Isso porque, justifica o TJ, diferentemente de um cidadão comum, autoridades policiais têm sim a prerrogativa de viajar com a arma em função do cargo que ocupam.

Para piorar, conforme a assessoria do TJ, o delegado ainda foi constrangido diante de toda a população da cidade porque o caso foi noticiado na imprensa local. A notícia ganhou repercussão, porque o delegado deu voz de prisão por constrangimento ilegal ao funcionário da empresa e o conduziu até a delegacia de Sinop. “Ele tomou essa medida diante do descaso do funcionário que se recusou a lhe fornecer uma declaração da empresa expondo os motivos pelos quais foi impedido de concretizar o embarque. A empresa aceitou apenas cancelar a passagem e estornar o valor pago”, informa a assessoria do TJMT.

A sentença foi proferida pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da 7ª Vara da Comarca de Sinop. “O dano moral e material experimentado pela parte reclamante surge da falha na prestação do serviço da reclamada, que expôs o requerente perante os demais passageiros ali presentes (…)”, diz trecho da decisão.

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