O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Gol a pagar indenização no valor de R$10 mil a um passageiro por atraso em dois voos entre São Paulo e Tocantins. As viagens aconteceram em 2007, em data próxima ao acidente no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, no qual morreram 199 tripulantes do voo TAM 3054. A tragédia foi apresentada pela empresa como motivo pelo atraso dos voos, visto que algumas pistas foram fechadas.
O passageiro afirma ter passado a madrugada inteira no aeroporto de Brasília sem receber informações sobre o voo que o levaria a Palmas. Além disso, ele afirma ter desmarcado compromissos importantes e enfrentado um atraso superior a quatro horas no retorno.
O pedido de indenização tinha sido negado em 1ª e 2ª instância. Até então a justiça entendia que a empresa não tinha poderes para autorizar a decolagem de sua aeronave, sob pena de pôr em risco os passageiros, tripulantes, pessoas em terra e o próprio equipamento. Entretanto, o STJ entendeu que o acidente não poderia justificar o tratamento inadequado da empresa com o cliente.
Na leitura do voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu os problemas que a empresa enfrentava como o fechamento de pistas do aeroporto, mas sustentou que a empresa já sabia do atraso do voo antes que ocorresse, e que a companhia tinha o dever de dar informações ao cliente, minimizando o problema. A Terceira Turma do Tribunal aprovou o voto em decisão unânime.
Fonte: Jornal de Brasília