O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de uma passageira e condenou a agência de turismo APSV Viagens e Turismo LTDA e a companhia aérea Air France a pagarem R$ 4 mil por danos morais e R$ 6.330,23 a título de danos materiais por cancelamento de voo, que causou uma espera de 10 horas no aeroporto. O voo de volta de Paris para Brasília foi cancelado, em decorrência de greve dos pilotos de aeronave.
A passageira contou que, devido à má prestação dos serviços, foi obrigada a adquirir uma nova passagem aérea, pois seu voo foi cancelado. Dessa forma, só conseguiu embarcar 10 horas após o horário previsto, período em que foi obrigada a permanecer esperando no aeroporto.
A Air France deu como justificativa para os atrasos verificados no embarque da passageira a greve dos pilotos de aeronave, descumprindo, por isso, o horário pactuado com a consumidora.
O juiz entendeu que a greve dos pilotos não exclui a responsabilidade de indenizar, por restar configurado, no caso, o chamado fortuito interno, que, ao contrário do fortuito externo, não rompe o nexo de causalidade. Quanto à existência de dano moral, decorrente da falha no serviço prestado pela empresa aérea, o magistrado entendeu ser incontestável, pois a demora gerou abalo psíquico a repercutir intimamente na honra e na dignidade do autor e, consequentemente, caracterizou um dano moral. PJe 0704959-65.2014.8.07.0016
Fonte: TJDFT