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Decisões Judiciais

27/05/2015

Passageiro perde bagagem e recebe indenização

O desembargador da 16ª Câmara Cível do TJ-MG analisou o pedido proposto pela defesa de R.R., solicitando o aumento da indenização por danos morais e materiais contra a TAM linhas aéreas. De acordo com os autos, a companhia foi condenada pela Comarca de Uberaba a pagar ao passageiro quase R$10.600,00 a título de danos materiais e outros R$ 6 mil por danos morais causados.

A empresa apresentou a lista com os objetos que, supostamente, estariam na mala extraviada, mas, devido à não apresentação de provas, como documentos fiscais, nada poderia ser comprovado. Dessa forma, a indenização não seria cabível.

Já a defesa citou que R. trabalha nos Estados Unidos e, com a proposta de passar as festas de final de ano, acabou comprando suas passagens pela companhia. Porém, ao chegar ao seu destino e retirar sua bagagem, viu que não estava mais lá. Entre os bens, estavam roupas e sapatos.

O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira declarou que a indenização por danos materiais sofridos no valor de R$10.587,69 seria cabível, porém, “a simples declaração dos bens subtraídos não é suficiente para embasar um decreto condenatório”, excluindo a indenização por danos morais.

Fonte: Jornal de Uberaba

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