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Decisões Judiciais

04/12/2015

Consumidor é reembolsado em dobro por empresa não cumprir arrependimento de compra

A Decolar.com terá de reembolsar em dobro e indenizar consumidor adquiriu duas passagens aéreas para o exterior e no dia seguinte desistiu da compra.

O site, por sua vez, tentou solicitar o reembolso junto à empresa aérea e aplicar as regras de cancelamentos e reembolsos previstas nas condições de compra do site, o que é vedado pela Justiça, já que o consumidor solicitou o cancelamento dentro do “prazo de reflexão”, que é de sete dias, portanto, deve ter o dinheiro devolvido imediatamente.

De acordo com o especialista em Relações de Consumo, Gilberto Bento Jr., sócio do escritório Bento Jr. Advogados, “todo consumidor tem o direito de arrependimento, dentro de sete dias, em compras que não sejam em loja física”.

A empresa foi condenada a devolver em dobro os R$ 2.570,87 gastos na compra da passagem, além de indenizar por danos morais o consumidor em R$ 2 mil, pois, segundo o juiz, o serviço da empresa se mostrou defeituoso.

Gilberto encerra dizendo que o consumidor deve reivindicar mais o seu direito para melhorar a qualidade de nossas vidas em todos os aspectos, nunca devemos aceitar a mediocridade, devemos ser bem atendidos, a lei deve ser respeitada e as empresas devem indenizar o consumidor que sobre abusos.

Com informações da Agência Brasil

 

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