A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Multiplus a pagar danos morais pelo extravio de 189.000 pontos do programa de fidelidade. De acordo com a decisão, ficou caracterizada a ocorrência de fraude e comprovada a existência de abalo moral.
O juízo de 1ª instância reconheceu que houve falha na prestação dos serviços da empresa, em especial a ocorrência de fraude no sistema informatizado de resgate de milhagens no programa de fidelidade e determinou que fosse restituído ao demandante os pontos múltiplos que lhe foram indevidamente resgatados. Contudo, entendeu não configurada a ocorrência de dano moral, por não haver prova de abalo psíquico sofrido em razão deste resgate.
Na análise do recurso, o desembargador Thiago de Siqueira, relator, entendeu configurado o dano moral. De acordo com ele, é certo que o autor sofreu frustações, dissabores e constrangimentos provocados pelo extravio dos pontos de seu programa de milhagem, “ficando obstado de utilizar regularmente este benefício e sendo compelido a ingressar em juízo visando a sua recuperação, não logrando obter êxito neste sentido perante a própria ré, após aguardar a solução desta, por mais de um ano”.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir do julgamento deste recurso. O advogado Gilberto Gomes Bruschi representa o autor da demanda. Processo: 1083529-03.2014.8.26.0100
Fonte: Migalhas