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Decisões Judiciais

12/04/2016

Empresa aérea terá que indenizar passageira que perdeu aniversário da neta por atraso de voo

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a condenação da empresa aérea Gol a indenizar uma passageira que, por causa de um atraso no voo, perdeu o aniversário de um ano da neta. A empresa deverá pagar R$ 5 mil reais por danos morais e materiais. O resultado da apelação civil pedida pela Gol foi anunciado nesta quinta-feira.

Segundo o processo, a passageira havia reservado um voo de Navegantes para Guarulhos, em São Paulo, com saída prevista para as 12h50min e chegada às 14h. Por causa de um problema na turbina da aeronave, a avó foi realocada em outro voo que partia às 18h30min do mesmo dia, mas para o aeroporto de Congonhas.

A avó alegou que, além do atraso de cinco horas, não foi bem assistida pela companhia durante o tempo que ficou no aeroporto, sem sequer ter recebido vale para alimentação. A Gol, porém, alegou que os atrasos ocorreram por problemas técnicos de força maior.

Para o relator do acórdão, desembargador Ronei Danielli, ficou evidente a falha na prestação de serviço da Gol:

— Tão ou mais grave do que o atraso de quase seis horas suportado pela consumidora, o descaso com os passageiros retidos no aeroporto sem a devida assistência e acompanhamento revela a prestação defeituosa de serviços por parte da empresa apelante — concluiu.

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