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Dicas de Viagem

11/10/2016

Desejo comprar um notebook nos EUA. Caso o produto tenha algum defeito, estarei amparado pela garantia estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor?

Não. Nas compras realizadas em viagens internacionais, o consumidor é considerado o importador direto e, em regra, não será aplicado o Código de Defesa do Consumidor, e sim a legislação do país de origem do produto. Por isso, antes de adquirir um produto no exterior, verifique se tem garantia mundial ou se a marca escolhida conta com representação no Brasil.

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